CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, COMPLETOS, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOSÉ BARBOSA DE CARVALHO, CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE DE SAÚDE E ANEXO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E REFORMA DA PRAÇA NESTOR DANIEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →63% dos 542 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, COMPLETOS, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOSÉ BARBOSA DE CARVALHO, CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE DE SAÚDE E ANEXO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E REFORMA DA PRAÇA NESTOR DANIEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE.
- modalidade
- Concorrência Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 04/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE DE SAÚDE E ANEXO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
#1 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 51.843,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - PROJETO DE REFORMA DA PRAÇA CENTRAL
#2 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 21.297,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOSÉ BARBOSA DE CARVALHO
#3 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 22.965,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 19,1% sobre o valor estimado, contra 4,6% da mediana de 439 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SAO JOSE DO ALEGRE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E BENS DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO COM INSCRIÇÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18025999000199-1-000188/2025-000001 | vigente até 10/10/2026 |