AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO COM ACESSIBILIDADE E UM VEICULO AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO, CONFORME RESOLUÇÕES SES/MG Nº 9.060/2023 E 9.561/2024, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO COM ACESSIBILIDADE E UM VEICULO AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO, CONFORME RESOLUÇÕES SES/MG Nº 9.060/2023 E 9.561/2024, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO Veículo furgão teto alto original de fábrica, 0km, tração traseira, fabricado com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor,adaptado para ambulância simples remoção. A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço ou monobloco. Chassi: comprimento total de, no mínimo, 5,140 mm; distância entre os eixos de, no mínimo, 3.520 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm. Motorização: Dianteiro; 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 160 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 65 litros. Sistema de freio com Sistema ABS nas quatro rodas; Air-Bag para os ocupantes da cabine. Direção assistida Hidráulica e/ou Elétrica. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN.Adaptação: Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema Elétrico deve ser original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, mínimo 12 volts. O Sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em forma #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 274.625,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VEÍCULO TIPO VAN/MINIBUS COM ACESSIBILIDADE Van com DPM (Dispositivo de Poltrona Móvel) TIPO VAN/MINIBUS; zero KM; van original de fábrica, não será permitido furgão transformado; com capacidade mínima de 16 lugares (15+1) com dispositivo móvel para cadeirante, Resolução Contran 939/2022; ano / modelo mínimo 2025/2025; combustível diesel; tração traseira; 4 cilindros; potência de no mínimo 160 cv; freio de serviço ABS, EBD/EBL; com ar condicionado duplo (cabine e salão); Distância entre eixos: mínimo 3.520 mm; kit multimídia; airbag simples, teto alto; apoios de cabeça nos bancos dianteiros; bancos reclináveis; vidros elétricos; travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tacógrafo digital; chave codificadora; direção hidráulica; mínimo de 6 marchas a frente e 1 a ré; pneus radiais sem câmara; freio a disco nas 4 rodas; tanque de combustível de no mínimo 90 litros; tanque arla mínimo 17 litros; altura mínima do salão de 1810mm, largura interna mínima do salão de 1780mm, comprimento interno do salão de no mínimo de 3.540mm; estribo na porta lateral para facilitar embarque e desembarque dos passageiros; jogo completo de tapetes. Garantia de 12 meses sem limite de quilometragem. Fornecer as 3 (três) primeiras revisões (peças e mão de obra) sem custos ao município (por conta do contratado/ganhador); fornecer veículo plotado com vinil adesivo, composto por nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais e do município de Arceburgo, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo SEGOV (arte será devidamente aprovada pelo município). #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 384.166,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS, FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARAVAL/MG 17894056000130-1-000027/2025-000001 | vigente até 15/10/2026 |
IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS, FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARAVAL/MG 17894056000130-1-000027/2025-000002 | vigente até 15/10/2026 |
IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS, FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARAVAL/MG 17894056000130-1-000027/2025-000003 | vigente até 15/10/2026 |
IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS, FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARAVAL/MG 17894056000130-1-000027/2025-000004 | vigente até 15/10/2026 |
IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS, FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARAVAL/MG 17894056000130-1-000027/2025-000005 | vigente até 15/10/2026 |
IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS, FÓRMULAS, LEITES E DIETAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARAVAL/MG 17894056000130-1-000027/2025-000006 | vigente até 15/10/2026 |