Aquisição de itens de vestuário personalizados, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital Pregão Eletrônico nº 22/2023 e no Anexo I - Termo de Referência, e seus anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →72% dos 256 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 24% na média item a item, mas só 11.7% sobre o gasto real da compra (gap de 12.3 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (73.1% do valor do lote) o desconto é de 3.4%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de itens de vestuário personalizados, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital Pregão Eletrônico nº 22/2023 e no Anexo I - Termo de Referência, e seus anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/11/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Camisa Uniforme #1 · sem CATMAT | 62 Unidade | R$ 80,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Blusão #2 · sem CATMAT | 31 Unidade | R$ 150,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Vestuário Proteção #3 · sem CATMAT | 31 Unidade | R$ 260,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Camiseta #4 · sem CATMAT | 400 Unidade | R$ 43,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Camiseta #5 · sem CATMAT | 120 Unidade | R$ 42,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Paletó #6 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 487,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Uniforme Profissional #7 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 194,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Camisa Masculina #8 · sem CATMAT | 60 Unidade | R$ 165,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gravata #9 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 98,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gravata #10 · sem CATMAT | 7 Unidade | R$ 98,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cinto Vestuário #11 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 112,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Meia Vestuário Masculino #12 · sem CATMAT | 60 Par | R$ 16,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sapato Masculino #13 · sem CATMAT | 30 Par | R$ 270,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Coturno #14 · sem CATMAT | 126 Par | R$ 412,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Calça #15 · sem CATMAT | 278 Unidade | R$ 265,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Camisa Uniforme #16 · sem CATMAT | 416 Unidade | R$ 54,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Camisa Uniforme #17 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 54,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Boné #18 · sem CATMAT | 126 Unidade | R$ 69,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 32,1% sobre o valor estimado, contra 25,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 8 60 un · unit. estimado R$ 165,65 | 73% | 3,4% |
Item 9 30 un · unit. estimado R$ 98,96 | 22% | 34,3% |
Item 10 7 un · unit. estimado R$ 98,96 | 5% | 34,3% |
Base: proposta de LIMA DIAS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 7 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).