CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SUBESTAÇÃO - SUBESTAÇÃO DO CONSUMIDOR, JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS, PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INDISPENSÁVEL AO PLENO FUNCIONAMENTO DE UMA FUTURA UNIDADE DE CRECHE PADRÃO FNDE TIPO 2 A SER CONSTRUÍDA NO LOTE SITUADO À RUA RC-02 COM A AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, APM-08, QD 32, SETOR RECANTO DE CALDAS, CALDAS NOVAS - GO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 57 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SUBESTAÇÃO - SUBESTAÇÃO DO CONSUMIDOR, JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS, PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INDISPENSÁVEL AO PLENO FUNCIONAMENTO DE UMA FUTURA UNIDADE DE CRECHE PADRÃO FNDE TIPO 2 A SER CONSTRUÍDA NO LOTE SITUADO À RUA RC-02 COM A AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, APM-08, QD 32, SETOR RECANTO DE CALDAS, CALDAS NOVAS - GO.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SUBESTAÇÃO - SUBESTAÇÃO DO CONSUMIDOR, JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS, PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INDISPENSÁVEL AO PLENO FUNCIONAMENTO DE UMA FUTURA UNIDADE DE CRECHE PADRÃO FNDE TIPO 2 A SER CONSTRUÍDA NO LOTE SITUADO À RUA RC-02 COM A AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, APM-08, QD 32, SETOR RECANTO DE CALDAS.
- SOLICITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E
RELATIVOS AO ATESTADO DE VIABILIDADE TÉCNICA - AVTO JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA
ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS.
- PROJETO DE SUBESTAÇÃO - SUBESTAÇÃO DO CONSUMIDOR, INCLUINDO TODAS AS
ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS.
- APROVAÇÃO DO PROJETO DE SUBESTAÇÃO - SUBESTAÇÃO DO CONSUMIDOR JUNTO A
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS.
- ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO DE SUBESTAÇÃO - SUBESTAÇÃO DO CONSUMIDOR (SEGUINDO
MODELO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART REFERENTE A TODOS OS SERVIÇOS
PRESTADOS.
DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSARIAS PARA A EXECEÇÃO DO SERVIÇOS, CONSTAM NOS PROJETOS
DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 6.358,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.