Fornecimento e instalação de mobiliário e equipamentos eletrodomésticos para o novo prédio do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRCMG, localizado na Rua Cláudio Manoel, nº 617, Belo Horizonte/MG, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, no Projeto Executivo, no Memorial Descritivo e no documento contendo as especificações dos itens, que integraram este edital.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Desconto de 44.5% na média item a item, mas só 26.3% sobre o gasto real da compra (gap de 18.1 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (51.3% do valor do lote) o desconto é de 0.2%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- indício fortever detalhe →97% dos 639 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Fornecimento e instalação de mobiliário e equipamentos eletrodomésticos para o novo prédio do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRCMG, localizado na Rua Cláudio Manoel, nº 617, Belo Horizonte/MG, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, no Projeto Executivo, no Memorial Descritivo e no documento contendo as especificações dos itens, que integraram este edital.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Poltrona Auditório #1 · sem CATMAT | 220 Unidade | R$ 1.896,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Poltrona auditório #2 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 2.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Poltrona #3 · sem CATMAT | 7 Unidade | R$ 1.593,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Poltrona #4 · sem CATMAT | 9 Unidade | R$ 2.143,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Poltrona #5 · sem CATMAT | 6 Unidade | R$ 3.131,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa #6 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 1.479,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #7 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 14.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #8 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 5.900,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #9 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 11.800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #10 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 10.900,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #11 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 14.900,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #12 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 11.300,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #13 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 3.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário #14 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 9.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cortina #15 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 1.736,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cortina #16 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 1.781,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cortina #17 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.129,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cortina #18 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.393,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cortina #19 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.393,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cortina #20 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 5.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bebedouro água #21 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.830,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bebedouro água #22 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.803,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aparelho Purificador De Água #23 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 1.229,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refil #24 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 112,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refrigerador Duplex #25 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 3.402,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Freezer Vertical #26 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 5.099,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fogão Industrial #27 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 1.947,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Forno Microondas #28 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 4.593,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 77,5% sobre o valor estimado, contra 21,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 20 2 un · unit. estimado R$ 5.500,00 | 51% | 0,2% |
Item 18 1 un · unit. estimado R$ 2.393,86 | 11% | 57,8% |
Item 19 1 un · unit. estimado R$ 2.393,86 | 11% | 54,0% |
Item 17 1 un · unit. estimado R$ 2.129,36 | 10% | 61,5% |
Item 16 1 un · unit. estimado R$ 1.781,85 | 8% | 45,0% |
Item 15 1 un · unit. estimado R$ 1.736,88 | 8% | 48,2% |
Base: proposta de JULEAN DECORACOES LTDA sobre 6 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).