Aquisição de inseticidas, herbicidas, germicidas destinado a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Ambiental do Município de João Pinheiro.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →56% dos 708 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de inseticidas, herbicidas, germicidas destinado a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Ambiental do Município de João Pinheiro.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 02/05/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
01 TR: Inseticida líquido com ingrediente ativo - Pirimifós-metílico na concentração 50% m/v. Indicado para o controle de baratas carunchos moscas (larvas e adultos) mosquitos (larvas, pupas e adultos) pulgas. Utilização via pulverização superficial, FOG e UBV em áreas externas. Registrado no Ministério e endossado pela Organização Mundial de Saúde (WHOPES - WHO specifications 239/EC). Embalagens em frascos de 1L. Caixa de embarque contendo seis frascos. #1 · sem CATMAT | 70 CAIXA | R$ 2.158,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02 TR: Inseticida composto do princípio ativo Deltametrina na concentração de 5% em formulação aquosa não-concentrada. Produto registrado no Ministério da Saúde para controle de moscas e mosquitos (Aedes ssp e Culex ssp). Galão de 20 litros. #2 · sem CATMAT | 20 Galão | R$ 5.796,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03 TR: Inseticida de princípio ativo Lambdacialotrina na concentração 25 gramas de ingrediente ativo por litro (2,5%) e formulação emulsão - aquosa (EW) com antievaporantes. Indicado para aplicação no procedimento de UBV, controle de mosquitos, baratas, moscas, besouros, pulgas e formigas com registro no Ministério da Saúde. Caixa de embarque contendo 12 litros. #3 · sem CATMAT | 70 CX | R$ 1.456,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
04 TR: Inseticida líquido em formulação ZC contendo em sua formulação os ativos Lambda-cialotrina 3,5% m/m + Tiametoxam 11,6% m/m. Indicado para aplicações com alto poder residual para ambientes internos e externos. Registrado no Ministério da Saúde e destinado ao controle de baratas, barbeiros, carrapatos, escorpiões, formigas, moscas e mosquitos. Embalagem em frascos auto-dosadores de 240ml. #4 · sem CATMAT | 700 Frasco | R$ 96,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
05 TR: Óleo mineral - mistura composta de hidrocarbonetos parafínicos para o processo de termonebulização outra ultrabaixo volume, capaz de gerar uma fumaça densa e espessa é necessário apresentar em sua composição uma queima facilitada e propicia uma fácil diluição do inseticida óleo mineral capaz de gerar fumaça uniforme e em grande quantidade, óleo mineral para FOG ou UBV, com ponto de inflamabilidade elevado, isento de umidade, composto de uma mistura de hidrocarbonetos, sendo isento de outros produtos químicos em sua composição. Galão de 20L. #5 · sem CATMAT | 13 Galão | R$ 344,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
06 TR: Larvicida líquido biológico a base de Bacillus thuringienses variedade israelensis (Bti), concentração mínima de 8%, com potência de 1.200 UTI/mg, para controle de larvas de Aedes, Culex e Simulídeos, embalado em galões de 10 litros - Caixa c/ 20L. Produto registrado no Ministério da Saúde. #6 · sem CATMAT | 30 CAIXA | R$ 6.243,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
07 TR: Larvicida biológico concentrado seco, formulado em grânulos dispersíveis em água, a base de Bacillus thuringienses israelensis (potência aproximada 3.000 UTI/mg) e concentração mínima de 43%. Utilizado nas ações de controle de larvas de mosquitos Culex e Aedes, apresentado em potes plásticos de 0,5 Kg. Produto registrado no Ministério da Saúde. #7 · sem CATMAT | 65 Pote | R$ 604,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
08 TR: Larvicida biológico seco, formulado em grânulos de sabugo de milho, a base de Bacillus thuringienses variedade israelensis (Bti), concentração mínima 2,86%, com potência de 200 UTI/mg, para controle de larvas de Aedes e Culex, embalado em sacos de 18,14 Kg. Produto registrado no Ministério da Saúde.' #8 · sem CATMAT | 20 SACO | R$ 2.421,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
09 Herbicida não agrícola contendo: Ácido de glifosato 360g/l, glifosato-sal de isopropilamina 480g/l. Registrando no ministério da agricultura - galão de 20 litros. #9 · sem CATMAT | 50 Galão | R$ 1.296,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
10 Solidificador para combate ao Aedes aegypti aplicado em águas represadas, que retira o oxigênio da água, pelo processo de solidificação das moléculas de águas, paralisando a proliferação dos ovos, larvas e pulpas do mosquito da dengue (Aedes aegypti), interrompendo e eliminando o ciclo de vida do vetor, sendo que a água solidificada será evaporada, permitindo que o solidificador refaça seu ciclo. Produto em pó, pH neutro, atóxico, com alto rendimento de 200 g para 10 litros de água, disponível em sacos de 1 kg com fechamento por zip lock e em caixa de papelão com 20 unidades. #10 · sem CATMAT | 15 CAIXA | R$ 3.433,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 26,7% sobre o valor estimado, contra 25,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE JOAO PINHEIRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).