Contratação de empresa para o fornecimento de veículos 0 (zero) km, conforme requerimento do Departamento de Saúde, Departamento de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Transportes, Departamento de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e Gabinete do Prefeito.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para o fornecimento de veículos 0 (zero) km, conforme requerimento do Departamento de Saúde, Departamento de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Transportes, Departamento de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e Gabinete do Prefeito.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/06/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILOMETROS TIPO PICK-UP, COPM CABINE DUPLA, 04 portas, ano de fabricação não inferior a 2025, capacidade para 05 passageiros, pintura sólida na cor Branca, alimentação biocombustível (álcool e gasolina), potência mínima de 107 Cv, refrigeração a água, tração dianteira, transmissão manual (mínimo 5 velocidades a frente e uma à ré), rodas no mínimo aro 15, freios com ABS, protetor de caçamba e protetor de cárter; computador de bordo, sistema de rádio Am/Fm, com entrada usb, tapetes de borracha, air bad duplo frontal, direção com assistência hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas nas quatro portas, cinto de segurança compatível para todos os passageiros, todos os itens, equipamentos e acessórios obrigatórios, em conformidade com as exigências do código de trânsito brasileiro, CONTRAN e demais normas pertinentes em vigor #1 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 123.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VEÍCULO SUV MÉDIO 0KM, ano de fabricação e modelo 2025 ou superior; capacidade de 05 (cinco) lugares incluindo motoristas; quatro portas laterais; equipada com motor a gasolina/álcool (flex); tração dianteira, potência mínima de 150 cv; porta malas com capacidade mínima de 350 litros; capacidade do tanque de combustível mínimo 45 litros; distância mínima entre eixo de 2.500 mm; comprimento mínimo de 4.200 mm; direção elétrica; faróis auxiliares de neblina dianteiros; rodas de liga leve no mínimo aro 17’’ com pneus originais de fábrica; estepe; sistema de freios ABS; desembaçador e limpador de vidro traseiro; sistema de alarme original de fábrica; câmera de ré, sensor de estacionamento original de fábrica, ar condicionado original de fábrica; bancos em couro; câmbio automático mínimo de 05 (cinco) velocidades à frente ; mínimo de 06 (seis) air bags (frontal, lateral e cortina); vidro dianteiros e traseiros com acionamento elétrico originais de fábrica; espelhos retrovisores externos do motorista e passageiro com ajuste elétrico originais de fábrica; travas com acionamento elétrico nas quatro portas originais de fábrica; cintos de segurança laterais dianteiros e traseiros 03 (três) pontas, retrátil; tela de multimídia sensível ao toque com gps integrado e equipamento de som original de fábrica, com no mínimo Am/Fm/usb, auto falantes e demais acessórios para o perfeito funcionamento, para-choques dianteiro, traseiro, maçanetas e retrovisores externos na cor da carroceria do veículo, película conforme lei do CONTRAN. #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 171.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AUTOMÓVEL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – carroceria hatch, 05 (cinco) lugares. 04 (quatro) portas; potência mínima de 88 cv; direção elétrica ou hidráulica; tração e suspenção: conforme linha de produção; combustível: flex (gasolina ou etanol); acessórios inclusos: ar condicionado. Veículo 0 km, ano de fabricação: 2025, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. #3 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 89.826,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 20,3% sobre o valor estimado, contra 25,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE ANTONIO DIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).