Pregão Eletrônicojulgamento

Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis: gasolina comum, diesel s10 e diesel s500, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

valor estimado
R$ 475.220,00
itens
3
local
Paraty/RJ
scorecard de red-flags do certame controle
metodologia →
CRI
76
de 100
risco elevado3 de 3 indícios disparados

Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.

⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.

vale a pena entrar?
46
Talvez — avalie os detalhes
score de oportunidade · 0–100
dinheiro56
prazo5
chance65
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
✓
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
✓
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
✓
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
✓
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
✓
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 7,04 /un
faixa R$ 6,83–R$ 7,26 · 11% abaixo da referência do edital
item 3: DIESEL S500 · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
61% · alta
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis: gasolina comum, diesel s10 e diesel s500, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

modalidade
Pregão Eletrônico
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
19/05/2025
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/3 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
GASOLINA COMUM
#1 · sem CATMAT
50.000 Litro R$ 7,47item sem CATMAT classificadosem referência
DIESEL S10
#2 · sem CATMAT
5.000 Litro R$ 7,72item sem CATMAT classificadosem referência
DIESEL S500
#3 · sem CATMAT
8.000 LITROSR$ 7,89item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

#44 · aditivos vs limite legal (art. 125)1 de 1 contrato(s)
  • indício forte+50,3%Valor global +50.3% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.

sinais de procedimento do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

#41 · prazo de publicidade abaixo do mínimo legalatenção
publicidade deste certame
7 dias úteis
11 dias corridos
mínimo legal (Pregão Eletrônico)
8 dias úteis
art. 55 (piso)

Edital divulgado em 08/05/2025, abertura das propostas em 19/05/2025 — 7 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.

  • Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
  • Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
  • Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.

red-flags DIGIWHIST do certame controle

Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.

DIGIWHIST · share de procedimentos não-abertos (órgão)indício forte
não-abertos / total
69%
80 de 116
composição
36 abertos · 0 restritos · 80 diretos

69% dos 116 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos). Fração alta de compras que evitam a disputa aberta.

  • Share de procedimentos NÃO-ABERTOS (DIGIWHIST/opentender — procedure type) sobre todas as contratações ingeridas do órgão.
  • Carteiras legitimamente atípicas (pesquisa, emergência, fornecedor exclusivo) elevam o share sem irregularidade — INDÍCIO, não acusação.

⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.