Contratação de empresa para a Prestação de serviços profissionais na área da consultoria e assessoria jurídica, especificamente para serviço de assessoria jurídica, de caráter técnico-especializado, para revisão, atualização e elaboração da Lei Orgânica Municipal – LOM, Regimento Interno - RI, e Desenvolvimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar - CEDP, devendo sistematizar, comentar e apresentar todo os processos, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Frei Paulo, Sergipe.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 44 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para a Prestação de serviços profissionais na área da consultoria e assessoria jurídica, especificamente para serviço de assessoria jurídica, de caráter técnico-especializado, para revisão, atualização e elaboração da Lei Orgânica Municipal – LOM, Regimento Interno - RI, e Desenvolvimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar - CEDP, devendo sistematizar, comentar e apresentar todo os processos, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Frei Paulo, Sergipe.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Lei Orgânica Municipal Atualizada. Especificação: Atualizar e Comentar: Todos os artigos da Lei Orgânica serão comentados com fundamento na doutrina e na atual e consolidada jurisprudência, especialmente, a do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. #1 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 45.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Regimento Interno Atualizado e Anotado. Especificação: Atualizar e Anotar: As anotações deverão ser baseadas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e do Congresso Nacional. #2 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 27.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Código de Ética e Decoro Parlamentar. Especificação: Devendo sistematizar, consolidando a legislação pertinente à matéria, especialmente ao que tange o Decreto-Lei n 201/1967 e suas atualizações. #3 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 8.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.