AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COMPOSTOS POR PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE MARMITAS PARA A COZINHA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO/BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE CONVÊNIO Nº 82/2026 E TERMO DE REFERÊNCIA, SENDO ESTA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE LOTE DECLARADO DESERTO NO ÂMBITO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026, REALIZADO ANTERIORMENTE PARA ATENDIMENTO DA MESMA DEMANDA, TORNANDO NECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E O REGULAR FUNCIONAMENTO DA COZINHA COMUNITÁRIA MUNICIPAL.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 119% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →89% dos 234 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COMPOSTOS POR PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE MARMITAS PARA A COZINHA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO/BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE CONVÊNIO Nº 82/2026 E TERMO DE REFERÊNCIA, SENDO ESTA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE LOTE DECLARADO DESERTO NO ÂMBITO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026, REALIZADO ANTERIORMENTE PARA ATENDIMENTO DA MESMA DEMANDA, TORNANDO NECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E O REGULAR FUNCIONAMENTO DA COZINHA COMUNITÁRIA MUNICIPAL.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ABÓBORA, de primeira qualidade, com casca íntegra e sem brilho, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos, defeitos, intactas e bem desenvolvidas, livres de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa. #1 · sem CATMAT | 864 Unid. | R$ 4,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALFACE, lisa e com folhas brilhantes, fresca de primeira qualidade, com coloração e tamanho típicos da variedade, folhas firmes sem áreas escuras, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, sem resíduos de fertilizantes. #2 · sem CATMAT | 480 Mc. | R$ 3,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BETERRABA, fresca e de primeira qualidade, sabor e cor própria da espécie, com casca inteira, sem ferimentos, defeitos ou manchas, sem brotos, isenta de sujidades ou corpos estranhos. #3 · sem CATMAT | 384 kg | R$ 6,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CEBOLA BRANCA OU ROXA, fresca e de primeira qualidade, sem ferimentos, sem deterioração, sem brotos, isenta de sujidades ou corpos estranhos. #4 · sem CATMAT | 240 kg | R$ 6,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CENOURA, fresca e de primeira qualidade, sabor e cor própria da espécie, com casca inteira, sem ferimentos, defeitos ou manchas, sem brotos, isenta de sujidades ou corpos estranhos. #5 · sem CATMAT | 384 kg | R$ 4,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COENTRO, fresco de primeira qualidade, de cor verde brilhante, folhas firmes, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, sem resíduos. #6 · sem CATMAT | 480 Mc. | R$ 2,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PIMENTÃO, de primeira qualidade, com coloração e tamanho típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência. #7 · sem CATMAT | 96 kg | R$ 3,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REPOLHO, adequado para o consumo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. #8 · sem CATMAT | 288 Unid. | R$ 5,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TOMATE, fresco de primeira qualidade, aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos, defeitos ou machas, com coloração uniforme e brilho. #9 · sem CATMAT | 384 kg | R$ 6,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAFÉ EM PÓ, de primeira qualidade, tradicional, torrado e moído, acondicionado em embalagem resistente, tipo almofada, contendo 250g, com identificação na embalagem, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. #10 · sem CATMAT | 144 Unid. | R$ 20,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALHO, dentes bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. #11 · sem CATMAT | 120 kg | R$ 13,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BATATA INGLESA, firme e intacta, sem lesões de origem física, rachaduras ou cortes. Sem brotos, higienizadas, isentas de bolores e resíduos de fertilizantes. De colheita recente, acondicionadas em caixas de polietileno. #12 · sem CATMAT | 192 kg | R$ 3,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 119% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).