Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria técnica com ênfase na padronização e otimização dos procedimentos relacionados às aquisições de bens, obras e serviços, abrangendo a elaboração de estudo técnico preliminar, termo de referência, minutas de editais e contratos, pesquisa de preços, análise dos riscos e definição de fluxos e padrões administrativos aplicáveis contratações públicas para atender as necessidades da Câmara Municipal de Barreiras, Bahia, conforme Termo de Referência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →82% dos 131 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria técnica com ênfase na padronização e otimização dos procedimentos relacionados às aquisições de bens, obras e serviços, abrangendo a elaboração de estudo técnico preliminar, termo de referência, minutas de editais e contratos, pesquisa de preços, análise dos riscos e definição de fluxos e padrões administrativos aplicáveis contratações públicas para atender as necessidades da Câmara Municipal de Barreiras, Bahia, conforme Termo de Referência.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica com ênfase na padronização e otimização dos procedimentos - CÂMARA MUNICIPAL.: Consultoria e Assessoramento, quando solicitado, presencialmente ou de forma remota:
Na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), conforme exigido pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021, garantindo a fundamentação técnica e econômica das contratações, com base em estudos de viabilidade e análise de alternativas de solução para o atendimento das necessidades administrativas.
No desenvolvimento do Termo de Referência (TR), documento obrigatório para as contratações públicas, conforme art. 6º, inciso XXIII, e art. art. 18 II, da Lei nº 14.133/2021, contendo especificações detalhadas do objeto da contratação, critérios de aceitação do objeto, exigências contratuais e metodologias de aferição de desempenho.
Na elaboração de minutas de editais e contratos administrativos, garantindo conformidade com a legislação vigente e mitigando riscos jurídicos, conforme as diretrizes dos artigos 92 e 95 da Lei nº 14.133/2021.
Na realização de pesquisa de preços, conforme determina o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, utilizando metodologia adequada para a definição do valor estimado das contratações, considerando fontes de referência válidas e garantindo maior competitividade e vantajosa para a administração pública.
Na definição de fluxos e padrões administrativos aplicáveis às contratações públicas, estabelecendo um modelo estruturado para a tramitação dos processos de aquisição, desde a fase interna até sua devida publicidade e execução contratual, garantindo maior controle, organização e eficiência nos procedimentos administrativos.
Na Análise de riscos associados à licitação e à execução contratual, conforme exigido pelo artigo 18, §1º, inciso X, da Lei nº 14.133/2021. #201800003 · sem CATMAT | 11 SER | R$ 12.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.