locação de imóvel por meio de Inexigibilidade de licitação, afim de atender com hospedagem a equipe do DER/RO, composta por 30 pessoas, que estão no município em decorrência do termo de cooperação firmado entre o município de santa luzia doeste e o DER/RO, para prestar o serviço de pavimentação asfáltica.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
locação de imóvel por meio de Inexigibilidade de licitação, afim de atender com hospedagem a equipe do DER/RO, composta por 30 pessoas, que estão no município em decorrência do termo de cooperação firmado entre o município de santa luzia doeste e o DER/RO, para prestar o serviço de pavimentação asfáltica.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Descrição dos serviços (ou especificação técnica do objeto) Descrição: Locação de imóvel para hospedar a equipe do DER/RO, composta por 30 pessoas, que estão no município em decorrência do termo de cooperação firmado entre o município de santa luzia doeste e o DER/RO, para prestar o serviço de pavimentação asfáltica. A capacidade mínima do imóvel deverá comportar 30 pessoas, bem como, sua localização deverá ser próxima ao centro da cidade, de forma a facilitar o acesso da equipe acomodada. Ainda, o valor do aluguel deverá ser livre de despesas de
energia elétrica e água. #1 · sem CATMAT | 5 MESES | R$ 1.750,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.