CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RELACIONADA COM AS ÁREAS ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RELACIONADA COM AS ÁREAS ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria previdenciária, relacionada com as áreas administrativa e previdenciária para atender o Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante – PREV- BRILHANTE pelo período de 12 (doze) meses.
A prestação dos serviços poderá ocorrerá de forma remota (por acesso remoto, telefone, e-mail ou videoconferência) e de forma presencial conforme a necessidade, nas dependências do PrevBrilhante, e contemplará:
I. Acompanhamento e orientação aos servidores responsáveis nas áreas de concessão de benefícios, financeira, administrativa, visando sua execução dentro dos parâmetros que a legislação pertinente exige, destacando as estipuladas pelo Ministério da Previdência Social;
II. Acompanhamento jurídico especializado e permanente na concessão de benefícios e demais normatizações relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social;
III. Acompanhamento jurídico especializado e permanente nas ações judiciais que o PrevBrilhante seja parte, nas notificações recebidas pelos órgãos fiscalizadores e suporte nas questões das esferas Executivas, Legislativas e Judiciária, bem como nos órgãos de fiscalização e controle externo, quais sejam Tribunal de Contas e Ministério da Previdência Social;
IV. Assessoria, orientação e auxílio aos técnicos, gestores e conselheiros do PrevBrilhante quanto aos procedimentos, rotinas e serviços de natureza previdenciária aplicado ao RPPS de acordo com as normas legais e vigentes, observando sempre o equilíbrio financeiro e atuarial;
V. Assessoramento e consultoria para atuações necessárias e legais perante os Tribunais de Contas, Ministério da Previdência Social, Ministério Público Estadual e Federal, Receita Federal, Câmara de Vereadores, Conselhos e demais órgãos legais, de forma administrativa e judicial;
VI. Assessoramento na implantação do plano de custeio definido pelo cálculo atuarial, anualmente;
VII. Assessoramento na elaboração de projetos de Lei, visando a #1 · sem CATMAT | 12 MESES | R$ 8.424,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.