O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador, conforme rege o Art. 1º da lei. Dessa forma, a aquisição do VT, se faz necessária para o atendimento a demanda de deslocamento de ida e volta dos empregados casa x trabalho x casa.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →85% dos 99 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador, conforme rege o Art. 1º da lei. Dessa forma, a aquisição do VT, se faz necessária para o atendimento a demanda de deslocamento de ida e volta dos empregados casa x trabalho x casa.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
COMERCIALIZAÇÃO / DISTRIBUIÇÃO - VALE TRANSPORTE Aquisição de 904 (novecentos e quatro) créditos eletrônicos (vale transporte), cessão de uso de cartão e prestação de serviço de recarga. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.474,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação de empresa especializada para execução do objeto, que consiste na emissão de Certificados Digitais, WildCard SSL, e-CPF e e-CNPJ modelo A3, e-CNPJ modelo A1 e dispositivo de armazenamento para os Certificados Digitais Modelo A3 (Tokens), para atender as diversas áreas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul. 15417520000171-1-000004/2026-000001 | vigente até 23/03/2027 |
Contratação de empresa especializada para execução do objeto, que consiste na emissão de Certificados Digitais, WildCard SSL, e-CPF e e-CNPJ modelo A3, e-CNPJ modelo A1 e dispositivo de armazenamento para os Certificados Digitais Modelo A3 (Tokens), para atender as diversas áreas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul. 15417520000171-1-000004/2026-000002 | vigente até 23/03/2027 |
Aquisição de Cartões Inteligentes (smartcard) pré-impressos em PVC com chip PKI, homologado pelo ICP-BR e insumos (Ribbon) para a impressora Fargo HDP, responsável pela emissão das Carteiras de Identidade Profissional, por intermédio de REGISTRO DE PREÇOS, para atender as demandas do Departamento de Atendimento e Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS), conforme especificações constantes no Termo de Referência. 15417520000171-1-000024/2024-000002 | vigente até 18/10/2026 |
Aquisição de Cartões Inteligentes (smartcard) pré-impressos em PVC com chip PKI, homologado pelo ICP-BR e insumos (Ribbon) para a impressora Fargo HDP, responsável pela emissão das Carteiras de Identidade Profissional, por intermédio de REGISTRO DE PREÇOS, para atender as demandas do Departamento de Atendimento e Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS), conforme especificações constantes no Termo de Referência. 15417520000171-1-000024/2024-000001 | vigente até 15/10/2026 |