CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA OBRAS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL DA PISTA DE ATLETISMO DO MÓDULO 06, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →50% dos 557 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA OBRAS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL DA PISTA DE ATLETISMO DO MÓDULO 06, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 01/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AÇO CA-50, 6,3 MM, VERGALHÃO - 12M (A QUANTIDADE SERÁ DE 3 BARRA) #80142 · sem CATMAT | 1 BARRA | R$ 80,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARAME LISO RECOZIDO EM AÇO-CARBONO - D = 1,24 MM (18 BWG) (A QUANTIDADE SERÁ DE 5 KG) #80143 · sem CATMAT | 1 kg | R$ 45,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (A QUANTIDADE SERÁ DE 10,5 METRO CUBICO) #80144 · sem CATMAT | 1 MTCUBICO | R$ 1.365,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CALHA/CANALETA DE CONCRETO SIMPLES, TIPO MEIA CANA, DIAMETRO DE 40 CM, PARA ÁGUA PLUVIAL (A QUANTIDADE SERÁ DE 884,00 METROS) #80145 · sem CATMAT | 1 m | R$ 38.940,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO 50 KG) (A QUANTIDADE SERÁ DE 94 SACO) #80146 · sem CATMAT | 1 SACO 50 KG | R$ 4.888,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
EMULSÃO ASFÁLTICA - RR-2C (A QUANTIDADE SERÁ DE 4,26 TONELADAS) #80147 · sem CATMAT | 1 t | R$ 15.613,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ÓLEO DIESEL COMBUSTÍVEL COMUM METROPOLITANO S-10 OU S-500 (A QUANTIDADE SERÁ DE 10.272,00 LITROS) #80148 · sem CATMAT | 1 l | R$ 61.426,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE (A QUANTIDADE SERÁ DE 59,41 METRO CUBICO) #80149 · sem CATMAT | 1 MTCUBICO | R$ 11.428,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PREGO DE AÇO POLIDO COM CABEÇA 10X10 (7/8 X 17) (A QUANTIDADE SERÁ DE 2 KG) #80150 · sem CATMAT | 1 kg | R$ 75,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PREGO DE AÇO POLIDO COM CABEÇA 17X27 (2 1/2 X 11) (A QUANTIDADE SERÁ DE 3 KG) #80151 · sem CATMAT | 1 kg | R$ 60,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TUBO PEAD CORRUGADO COM PAREDES ESTRUTURADAS PARA DRENAGEM - D = 400 MM - 6M (A QUANTIDADE SERÁ DE 275,00 M) #80152 · sem CATMAT | 1 m | R$ 64.251,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TUBO PEAD CORRUGADO COM PAREDES ESTRUTURADAS PARA DRENAGEM - D = 600 MM - 6M (A QUANTIDADE SERÁ DE 24,00 METROS). #80153 · sem CATMAT | 1 m | R$ 13.458,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 69,3% sobre o valor estimado, contra 12,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE JUINA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).