Aquisição de um conjunto de suprimentos, periféricos e insumos de informática para atender às necessidades diárias da Fundação, possibilitando um suporte eficaz nas inúmeras demandas de atendimento aos usuários, na gestão das redes e na estrutura de telecomunicações de toda administração municipal.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →76% dos 21 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar69% similar · 3dobjeto similar (69%) republicado 3 dia(s) após o cancelamento
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de um conjunto de suprimentos, periféricos e insumos de informática para atender às necessidades diárias da Fundação, possibilitando um suporte eficaz nas inúmeras demandas de atendimento aos usuários, na gestão das redes e na estrutura de telecomunicações de toda administração municipal.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 21/02/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
FONTE ATX #1 · sem CATMAT | 10 un | R$ 106,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LEITOR DE DVD PORTÁTIL USB #2 · sem CATMAT | 1 un | R$ 174,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
HD SSD #3 · sem CATMAT | 5 un | R$ 181,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
HD SSD M2 #4 · sem CATMAT | 3 un | R$ 214,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEMÓRIA RAM DDR3 8GB #5 · sem CATMAT | 6 un | R$ 82,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MEMÓRIA RAM NOTEBOOK DDR3 8GB #6 · sem CATMAT | 2 un | R$ 84,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADAPTADOR HDMI/DP #7 · sem CATMAT | 20 un | R$ 31,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADAPTADOR HDMI/VGA #8 · sem CATMAT | 25 un | R$ 22,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADAPTADOR VGA/DP #9 · sem CATMAT | 20 un | R$ 20,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MOUSE #10 · sem CATMAT | 20 un | R$ 24,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PENDRIVE 32GB #11 · sem CATMAT | 20 un | R$ 30,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RJ 45 #12 · sem CATMAT | 3.000 un | R$ 0,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PASTA TÉRMICA #13 · sem CATMAT | 5 un | R$ 33,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADAPTADOR WIRELESS #14 · sem CATMAT | 10 un | R$ 87,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cabo de Rede CAT5E #15 · sem CATMAT | 10 un | R$ 460,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 16,9% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame republica um objeto similar a um do mesmo órgão que foi cancelado 3 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDACAO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DE CANOAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).