Contratação de Assessoria Técnica Estratégica Especializada, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a serem executados por profissionais ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, destinada à Presidência, Diretoria e aos demais Setores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região – CRECI/MT. A contratação compreende a prestação de atendimento técnico, estratégico, personalizado e especializado, com foco na análise, elaboração de estudos e documentos, orientação técnica, acompanhamento e planejamento estratégico institucional, bem como no monitoramento de demandas, participação e acompanhamento de reuniões institucionais e produção de subsídios técnicos relacionados às demandas estratégicas da Autarquia. Incluem-se, ainda, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, o assessoramento e acompanhamento junto aos gestores, a emissão de notas técnicas institucionais, a elaboração de matrizes de impacto e demais instrumentos técnicos de assessoramento relacionados ao objeto da contratação, com a finalidade de proporcionar suporte técnico especializado à Presidência, à Diretoria e aos demais setores do CRECI/MT, contribuindo para o aprimoramento da gestão, da governança, do planejamento e da atuação institucional, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Autarquia.. A inexigibilidade fundamenta-se na singularidade do objeto e na notória especialização do contratado, conforme as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 35/2026 e seus anexos, que o integram.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →58% dos 69 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de Assessoria Técnica Estratégica Especializada, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a serem executados por profissionais ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, destinada à Presidência, Diretoria e aos demais Setores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região – CRECI/MT. A contratação compreende a prestação de atendimento técnico, estratégico, personalizado e especializado, com foco na análise, elaboração de estudos e documentos, orientação técnica, acompanhamento e planejamento estratégico institucional, bem como no monitoramento de demandas, participação e acompanhamento de reuniões institucionais e produção de subsídios técnicos relacionados às demandas estratégicas da Autarquia. Incluem-se, ainda, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, o assessoramento e acompanhamento junto aos gestores, a emissão de notas técnicas institucionais, a elaboração de matrizes de impacto e demais instrumentos técnicos de assessoramento relacionados ao objeto da contratação, com a finalidade de proporcionar suporte técnico especializado à Presidência, à Diretoria e aos demais setores do CRECI/MT, contribuindo para o aprimoramento da gestão, da governança, do planejamento e da atuação institucional, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Autarquia.. A inexigibilidade fundamenta-se na singularidade do objeto e na notória especialização do contratado, conforme as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 35/2026 e seus anexos, que o integram.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.