Contratação de serviços de assessoria jurídica, bem como assistência jurídica preventiva e contenciosa, com orientação geral através de pareceres verbais e escritos, quando solicitados, e especialmente no tocante à contestação e acompanhamento de ações judiciais e administrativas, em todas as instâncias que se fizerem necessárias, e ainda: abrange a elaboração de Pareceres e estudos jurídicos, avaliações e análise quanto a sujeição (integral ou parcial) das normas de direito público em face do tipo “autarquia especial corporativa”; apreciação e avaliação da natureza jurídica das autarquias sui generis; elaboração de proposição de adequação normativa considerando a natureza sui generis da pessoa jurídica contratante; avaliação e analise com associações sistêmicas e específicas das autarquias sui generis em face dos demais dispositivos normativos, inclusive os emanados pelo CAU/BR; a analise critica quanto aos desdobramentos da natureza jurídica de pessoas jurídicas públicas sui generis diante de outros ramos do direito, à exemplo do trabalhista, responsabilidade fiscal; tributário e orçamentário; defesa dos interesses do CAU/SE e atuação nas defesas e recursos, judiciais e administrativos perante as entidades da administração pública direta e indireta; avaliação dos atos administrativos a serem praticados, inclusive propondo modulação e instrumentalização da forma para absorver de maneira mais razoável as especificidades das autarquias especiais corporativas; apreciação dos impactos e interpretações quanto as especificidades de instituições públicas não estatais, e sua possível aplicação de forma modulada as autarquias sui generis corporativas e especiais, apresentação de projetos de lei e de resoluções normativas, que explicitem a necessária adaptação e disciplinamento modulado dirigido as autarquias especiais, além da atuação especializada nos processos administrativos submetidos ao regime administrativo sancionador, ( sindicâncias e processos administrativos disciplinares e éticos disciplinares),
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 45 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviços de assessoria jurídica, bem como assistência jurídica preventiva e contenciosa, com orientação geral através de pareceres verbais e escritos, quando solicitados, e especialmente no tocante à contestação e acompanhamento de ações judiciais e administrativas, em todas as instâncias que se fizerem necessárias, e ainda: abrange a elaboração de Pareceres e estudos jurídicos, avaliações e análise quanto a sujeição (integral ou parcial) das normas de direito público em face do tipo “autarquia especial corporativa”; apreciação e avaliação da natureza jurídica das autarquias sui generis; elaboração de proposição de adequação normativa considerando a natureza sui generis da pessoa jurídica contratante; avaliação e analise com associações sistêmicas e específicas das autarquias sui generis em face dos demais dispositivos normativos, inclusive os emanados pelo CAU/BR; a analise critica quanto aos desdobramentos da natureza jurídica de pessoas jurídicas públicas sui generis diante de outros ramos do direito, à exemplo do trabalhista, responsabilidade fiscal; tributário e orçamentário; defesa dos interesses do CAU/SE e atuação nas defesas e recursos, judiciais e administrativos perante as entidades da administração pública direta e indireta; avaliação dos atos administrativos a serem praticados, inclusive propondo modulação e instrumentalização da forma para absorver de maneira mais razoável as especificidades das autarquias especiais corporativas; apreciação dos impactos e interpretações quanto as especificidades de instituições públicas não estatais, e sua possível aplicação de forma modulada as autarquias sui generis corporativas e especiais, apresentação de projetos de lei e de resoluções normativas, que explicitem a necessária adaptação e disciplinamento modulado dirigido as autarquias especiais, além da atuação especializada nos processos administrativos submetidos ao regime administrativo sancionador, ( sindicâncias e processos administrativos disciplinares e éticos disciplinares),
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Consultoria e assessoria - jurídica Consultoria e assessoria - jurídica #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 84.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.