Prestação de Serviços de Recreadores Infantis. A contratação de 10 (dez) recreadores infantis justifica-se pela necessidade de apoio na realização das atividades recreativas do Dia das Crianças, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social no dia 08 de outubro de 2026, juntamente com as demais atrações, como o Trenzinho da Alegria. Os profissionais serão responsáveis por desenvolver atividades lúdicas, auxiliar na organização e promover a interação, diversão e segurança das crianças participantes, contribuindo para o adequado desenvolvimento do evento
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →99% dos 202 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Prestação de Serviços de Recreadores Infantis. A contratação de 10 (dez) recreadores infantis justifica-se pela necessidade de apoio na realização das atividades recreativas do Dia das Crianças, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social no dia 08 de outubro de 2026, juntamente com as demais atrações, como o Trenzinho da Alegria. Os profissionais serão responsáveis por desenvolver atividades lúdicas, auxiliar na organização e promover a interação, diversão e segurança das crianças participantes, contribuindo para o adequado desenvolvimento do evento
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/09/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de serviço de recreadores para eventos e ações da Assistência Social - Dia das Crianças. A contratação tem como finalidade proporcionar acolhimento, entretenimento e integração das crianças participantes dos eventos, contribuindo para maior participação das famílias nas ações desenvolvidas pela Assistência Social, em evento a ser realizado em comemoração ao dia das crianças. #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.