OFÍCIO Nº 327/2023,REFERENTE À ORDEM PARA AQUISIÇÃO PARA FORNECIMENTO DE 81 KITS (ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO-PERECÍVEIS RICOS EM PROTEÍNA PARA PESSOSAS IDOSAS, ACAMADOS E/COM DEFICIÊNCIAS). CONSIDERANDO QUE O MESMO POSSUI VERBA ESPECIFICA DECORRENTE DO COMBATE À PANDEMIA E PRECISA SER GASTO AINDA NO EXERCÍCIO DO ANO DE 2023. CONTA: 20.529-X – FONTE: 129. CONSIDERANDO A PORTARIA Nº369/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020 DISPÕE QUE O RECURSO EMERGENCIAL ORA ESTABELECIDO, TEM COMO FINALIDADE AUMENTAR A CAPACIDADE DE RESPOSTA DO SUAS NO ATENDIMENTO ÀS FAMILIAS E AOS INDIVIDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DECORRENTE DO (COVID-19), PROMOVENDO A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DO SUAS POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, PRIORITARIAMENTE EM ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →91% dos 183 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
OFÍCIO Nº 327/2023,REFERENTE À ORDEM PARA AQUISIÇÃO PARA FORNECIMENTO DE 81 KITS (ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO-PERECÍVEIS RICOS EM PROTEÍNA PARA PESSOSAS IDOSAS, ACAMADOS E/COM DEFICIÊNCIAS). CONSIDERANDO QUE O MESMO POSSUI VERBA ESPECIFICA DECORRENTE DO COMBATE À PANDEMIA E PRECISA SER GASTO AINDA NO EXERCÍCIO DO ANO DE 2023. CONTA: 20.529-X – FONTE: 129. CONSIDERANDO A PORTARIA Nº369/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020 DISPÕE QUE O RECURSO EMERGENCIAL ORA ESTABELECIDO, TEM COMO FINALIDADE AUMENTAR A CAPACIDADE DE RESPOSTA DO SUAS NO ATENDIMENTO ÀS FAMILIAS E AOS INDIVIDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DECORRENTE DO (COVID-19), PROMOVENDO A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DO SUAS POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, PRIORITARIAMENTE EM ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/12/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
KITS ALIMENTOS ESPECIAIS CONTENDO: 01 pacote de arroz tipo 1, com 05kg; 01 pacote de açucar 05kg; 01 pacote de feijão tipo carioca de 1ª linha 01kg; 02 óleos de soja refinado 900ml; 01 pacote pão doce, tipo bisnaguinha enriquecida com ferro e ácido fólico, pct 300grs; 01 pacote cafe torrado e moído, embalagem de 250g; 01 margarina vegetal com sal 250grs; 01 pacote sal refinado, extra, iodado -emalagem de 1kg; 01 pacote macarrão tipo espaguete 500grs; 01 extrato de tomate concentrado sem conservantes, sem pele e sementes 340grs; 01 Dúzia ovos brancos de 1ª linha qualidade; 01 unidade achocolatado em pó instantâneo, obtido pela mistura de cacau em pó 500grs; 01 leite integral pasteurizado tipo A de 01 litro; 01kg beterraba de 1ª qualidade, casca liza; 01 kg banana prata; 01kg maça golden, gala ou fuji de 1ª qualidade; 01kg peito de frango manipulada em condições higiênicas; 01kg carne bovina 2ª moida, fresca ou resfriada, 01kg batata de 1ª qualidade; 01 kg cenoura de 1ª qualidade. #1 · sem CATMAT | 81 un | R$ 197,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.