contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Feira de Santana-BA, com ênfase na elaboração de petições, defesa, minutas, pareceres, interposição de recursos, apresentação de memoriais, sustentação oral, nas ações judiciais de alta complexidade que estejam em tramitação na primeira ou demais instâncias, compreendendo todos os tribunais estaduais, regionais e superiores, em especial o TJ/BA, TRT da 5ª Região, TRF da 1ª região, STJ e STF para a Câmara Municipal de Feira de Santana.,
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →91% dos 74 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Feira de Santana-BA, com ênfase na elaboração de petições, defesa, minutas, pareceres, interposição de recursos, apresentação de memoriais, sustentação oral, nas ações judiciais de alta complexidade que estejam em tramitação na primeira ou demais instâncias, compreendendo todos os tribunais estaduais, regionais e superiores, em especial o TJ/BA, TRT da 5ª Região, TRF da 1ª região, STJ e STF para a Câmara Municipal de Feira de Santana.,
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Feira de Santana-BA, com ênfase na elaboração de petições, defesa, minutas, pareceres, interposição de recursos, apresentação de memoriais, sustentação oral, nas ações judiciais de alta complexidade que estejam em tramitação na primeira ou demais instâncias, compreendendo todos os tribunais estaduais, regionais e superiores, em especial o TJ/BA, TRT da 5ª Região, TRF da 1ª região, STJ e STF para a Câmara Municipal de Feira de Santana. #1 · CATMAT 765 (serviço) | 12 MEN | R$ 0,00 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.