FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E COFFEE BREAK CONFORME TERMO DE REFERENCIA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 7d antes do fimHomologação registrada 7 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →97% dos 5089 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E COFFEE BREAK CONFORME TERMO DE REFERENCIA
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 25/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, tipo A, contendo: bolo, biscoito, sanduiche, paezinhos e doces. Refrigerantes normais e diet, agua mineral natural e gasosa. suco de frutas naturais, dois tipos no minimo. Cafe, leite, chocolate, chas diversos #1485997 · sem CATMAT | 300 Un | R$ 19,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FORNECIMENTO DE REFEICAO, tipo Jantar, composto de: Porcao de arroz e feijao (tipo 1) cozido ou macarrao (150g); Porcao proteica - carne de 1ª sem osso - cozido - 250g; ou file de peixe (250g - cozido); ou peito e coxa de frango (300g - cozido) ou file de frango (250g - cozido; Verduras e legumes cozidos - 200g; Farinha - 80g; e) Pimenta em molho - porcao livre; Sobremesa - frutas tropicais (uma unidade ou fatia de minimo de 200g), ou doce (80g); g) Suco de frutas (polpas variadas por semana - 300ml). #1704516 · sem CATMAT | 150 Un | R$ 18,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO, almoço, servido em Buffet, composto de: salada crua, salada cozida, arroz branco, arroz integral, grao de bico, feijao com caldo, feijao tropeiro, dois tipos de proteinas, dois tipos de sucos e sobremesas, conforme Termo de Referencia. #1818228 · sem CATMAT | 150 Un | R$ 21,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 7 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 01/10/2025, homologado em 18/09/2025.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).