CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, CONFORME CONVÉNIOS FIRMADO COM A CONDER — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA, PRAÇA FAUSTINO BISPO DOS ANJOS POVOADO CALDEIRÃO NOVO (CONVÊNIO N° 024/2025), E PRAÇA JOÃO BATISTA POVOADO CALDEIRÃO (CONVÊNIO N° 025/2025) NA ZONA RURAL DESTE MUNICIPIO, COM 0 FORNECIMENTO DE TODO 0 MATERIAL E MAO DE OBRA NECESSÁRIA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 95 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →75% dos 1517 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA A REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, CONFORME CONVÉNIOS FIRMADO COM A CONDER — COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA, PRAÇA FAUSTINO BISPO DOS ANJOS POVOADO CALDEIRÃO NOVO (CONVÊNIO N° 024/2025), E PRAÇA JOÃO BATISTA POVOADO CALDEIRÃO (CONVÊNIO N° 025/2025) NA ZONA RURAL DESTE MUNICIPIO, COM 0 FORNECIMENTO DE TODO 0 MATERIAL E MAO DE OBRA NECESSÁRIA
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa para prestação de serviço de elaboração, coordenação e acompanhamento das etapas necessárias A implementação do Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB), conforme disciplinado pela Lei Federal n.° 13.465/2017 e pelo Decreto n.° 9.310/2018, elaboração de planta e memorial descritivo, classificação e enquadramento da modalidade (REURB-S ou REURB-E), produção dos instrumentos técnicos exigidos pela legislação aplicável; georreferenciamento das poligonais nos NUI consolidados; medição de testada e profundidade dos lotes e quadras; os serviços serão prestados em estrita observância A lei federal n.° 13.465 de 11 de julho de 2017, decreto federal n.° 9.310, de 15 de março de 2018; normas técnicas pertinentes expedidas por órgãos de classe (CRT-BA, ABNT) e demais legislações correlatas; diagnóstico preliminar da area a ser regularizada, coleta de dados e elaboração de cadastro socioecon6mico dos beneficiários, produção técnica (planta de parcelamento, memoriais descritivos e do #1 · sem CATMAT | 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 774.834,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 95 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Eventual contratação de empresa do ramo pertinente, para prestar serviços de sucção de fossas sépticas na sede e zona rural do município 14232086000192-1-000557/2025-000001 | vigente até 08/09/2026 |