ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA MONITORAMENTO GEOTÉCNICO E ANÁLISES DE ÁGUAS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEAS, GASES E COLETA DE CHORUME EM ATERRO SANITÁRIO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 106.7% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 27.6% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →94% dos 161 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA MONITORAMENTO GEOTÉCNICO E ANÁLISES DE ÁGUAS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEAS, GASES E COLETA DE CHORUME EM ATERRO SANITÁRIO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 06/01/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AVALIAÇAO DE ESTABILIDADE GEOTECNICA DE ATERROS SANITARIOS CONFORME TERMO DE REFERENCIA #1 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 135.750,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE COLETA TRANSPORTE E DESTINAÇAO FINAL DE CHORUME #2 · sem CATMAT | 6.125 METRO CÚBICO | R$ 172,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COLETA ANALISE E MONITORAMENTO DE AGUAS SUBTERRANEAS #3 · sem CATMAT | 159 UNIDADE | R$ 2.053,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MONITORAMENTO DE AGUAS SUPERFICIAIS #4 · sem CATMAT | 45 UNIDADE | R$ 3.377,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAMPANHA E MONITORAMENTO DE GASES #5 · sem CATMAT | 53 UNIDADE | R$ 2.725,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 106.7% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 27.6% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DA REGIAO DO CIRCUITO DAS AGUAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).