Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coberturas Especiais destinadas ao tratamento de usuários do Sistema Único de Saúde, portadores de lesões de diversas etiologias, no âmbito das atividades desenvolvidas no Centro Especializado em Feridas e no Programa Melhor em Casa, no Município de Santo Antônio de Jesus
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 50.4% na média item a item, mas só 37.7% sobre o gasto real da compra (gap de 12.8 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (75.1% do valor do lote) o desconto é de 30.3%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 70/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coberturas Especiais destinadas ao tratamento de usuários do Sistema Único de Saúde, portadores de lesões de diversas etiologias, no âmbito das atividades desenvolvidas no Centro Especializado em Feridas e no Programa Melhor em Casa, no Município de Santo Antônio de Jesus
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 14/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Curativo / Cobertura #1 · sem CATMAT | 125 Unidade | R$ 74,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Curativo / Cobertura #2 · sem CATMAT | 125 Unidade | R$ 99,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Curativo / Cobertura #3 · sem CATMAT | 660 Unidade | R$ 116,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Curativo / cobertura #4 · sem CATMAT | 660 Unidade | R$ 159,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Curativo / cobertura #5 · sem CATMAT | 485 Unidade | R$ 96,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Curativo / Cobertura #6 · sem CATMAT | 485 Unidade | R$ 137,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bota de unna #7 · sem CATMAT | 450 Unidade | R$ 58,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Compressa gaze #8 · sem CATMAT | 285 Unidade | R$ 13,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Creme hidratante #9 · sem CATMAT | 250 Bisnaga 60,00 G | R$ 73,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Curativo / cobertura #10 · sem CATMAT | 270 Unidade | R$ 115,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Solução Uso Médico #11 · sem CATMAT | 200 Frasco 350,00 ML | R$ 123,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Material P/ Terapia Pressão Subatmosférica - Vácuo #12 · sem CATMAT | 25 Unidade | R$ 2.620,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Curativo / Cobertura #13 · sem CATMAT | 200 Unidade | R$ 187,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Compressa gaze #14 · sem CATMAT | 50 Unidade | R$ 50,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 34,2% sobre o valor estimado, contra 24,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 12 25 un · unit. estimado R$ 2.620,00 | 75% | 30,3% |
Item 2 125 un · unit. estimado R$ 99,09 | 14% | 55,3% |
Item 1 125 un · unit. estimado R$ 74,68 | 11% | 65,7% |
Base: proposta de CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DA BAHIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).