Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de shows artísticos com a banda KAROLZINHA SANFONEIRA, através do seu empresário exclusivo, a empresa INFEST IMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ 02.305.718/0001-11, Rua Simões Filho Nº 50, Sala 207, Bairro Boca do Rio, Salvador - BA., CEP 41.705-010, para apresentação em praça Pública no dia 29 de Junho de 2024, no nos Festejos Juninos da Comunidade de Lagoa da Boa Vista, Seabra/Ba., com duração média de 01:30hs (uma hora e trinta minutos) de show, com apresentação de acordo com a agenda do evento, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores, combinado com a Instrução nº 02/2005 do TCM-BA, com alterações da Instrução 01/2017 do TCM/BA.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de shows artísticos com a banda KAROLZINHA SANFONEIRA, através do seu empresário exclusivo, a empresa INFEST IMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ 02.305.718/0001-11, Rua Simões Filho Nº 50, Sala 207, Bairro Boca do Rio, Salvador - BA., CEP 41.705-010, para apresentação em praça Pública no dia 29 de Junho de 2024, no nos Festejos Juninos da Comunidade de Lagoa da Boa Vista, Seabra/Ba., com duração média de 01:30hs (uma hora e trinta minutos) de show, com apresentação de acordo com a agenda do evento, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores, combinado com a Instrução nº 02/2005 do TCM-BA, com alterações da Instrução 01/2017 do TCM/BA.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
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