credenciamento de artistas, grupos e/ou bandas para apresentação musical em eventos do calendário festivo do Município de Barra/BA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →78% dos 305 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Confira o preço de referência e os concorrentes prováveis antes de decidir entrar.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
credenciamento de artistas, grupos e/ou bandas para apresentação musical em eventos do calendário festivo do Município de Barra/BA
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 02/02/2027
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CATEGORIA A: Serão escolhidos até 100 (cem) projetos musicais para apresentações, com duração mínima
de 60 minutos e máxima de 130 minutos, conforme programação estipulada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. O proponente (artista individual, grupo ou banda) deverá comprovar
experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação. É necessário ter realizado, no mínimo, 3 (três) apresentações
em eventos comprovados e ser reconhecido pela comunidade e pela imprensa. A comprovação deverá ser feita
por meio de portfólio artístico, clipping de imprensa, certificados de participação em eventos culturais,
declarações de instituições culturais ou contratos anteriores #1 · sem CATMAT | 100 SERVIÇOS | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CATEGORIA B: Serão escolhidos até 100 (cem) projetos musicais para apresentações, com duração mínima
de 60 minutos e máxima de 130 minutos, conforme programação estipulada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. O proponente (artista individual, grupo ou banda) deverá comprovar
experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação. É necessário ter realizado, no mínimo, 3 (três) apresentações
em eventos comprovados e ser reconhecido pela comunidade e pela imprensa. A comprovação deverá ser feita
por meio de portfólio artístico, clipping de imprensa, certificados de participação em eventos culturais,
declarações de instituições culturais ou contratos anteriores #2 · sem CATMAT | 100 SERV | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CATEGORIA C: Serão escolhidos até 100 (cem) projetos musicais para apresentações, com duração mínima
de 60 minutos e máxima de 130 minutos, conforme programação estipulada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. O proponente (artista individual, grupo ou banda) deverá comprovar
experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação. É necessário ter realizado, no mínimo, 3 (três) apresentações
em eventos comprovados e ser reconhecido pela comunidade e pela imprensa. A comprovação deverá ser feita
por meio de portfólio artístico, clipping de imprensa, certificados de participação em eventos culturais,
declarações de instituições culturais ou contratos anteriores #3 · sem CATMAT | 100 SERV | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CATEGORIA D: Serão escolhidos até 100 (cem) projetos musicais para apresentações, com duração mínima
de 60 minutos e máxima de 130 minutos, conforme programação estipulada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. O proponente (artista individual, grupo ou banda) deverá comprovar
experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação. É necessário ter realizado, no mínimo, 3 (três) apresentações
em eventos comprovados e ser reconhecido pela comunidade e pela imprensa. A comprovação deverá ser feita
por meio de portfólio artístico, clipping de imprensa, certificados de participação em eventos culturais,
declarações de instituições culturais ou contratos anteriores #4 · sem CATMAT | 100 SERV | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.