Concorrência Eletrônicajulgamento

Contratação de empresa especializada para a realização de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas, referente ao convênio FUNASA 0431/2017 do Ministério da Saúde

valor estimado
R$ 499.390,91
itens
0
local
Cândido Sales/BA
scorecard de red-flags do certame controle
metodologia →
CRI
15
de 100
risco baixo1 de 1 indícios disparados

Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.

⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.

vale a pena entrar?
43
Baixa prioridade
score de oportunidade · 0–100
dinheiro57
prazo5
chance55
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
este edital não publica valor de referência por item — sem base honesta para sugerir lance
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
49% · média
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
  • sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

Contratação de empresa especializada para a realização de melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas, referente ao convênio FUNASA 0431/2017 do Ministério da Saúde

modalidade
Concorrência Eletrônica
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
05/11/2024
sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

  • Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
  • Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.

sinais de procedimento do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

#41 · prazo de publicidade abaixo do mínimo legalatenção
publicidade deste certame
8 dias úteis
12 dias corridos
mínimo legal (Concorrência Eletrônica)
10 dias úteis
art. 55 (piso)

Edital divulgado em 24/10/2024, abertura das propostas em 05/11/20248 dias úteis, abaixo do piso de 10 (art. 55, II, 'a' (concorrência — piso: obras/serviços comuns de engenharia, menor preço)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.

  • Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
  • Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
  • Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.