[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES EM ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO/BA, DE ACORDO COM O TERMO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 992051 (PROPOSTA DE TRABALHO Nº 49004/2025), CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E O MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO/FMS, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, PLANO DE TRABALHO E DEMAIS COMPLEMENTARES.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES EM ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO/BA, DE ACORDO COM O TERMO DE CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 992051 (PROPOSTA DE TRABALHO Nº 49004/2025), CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E O MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO/FMS, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, PLANO DE TRABALHO E DEMAIS COMPLEMENTARES.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 01/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES EM ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO/BA. #7636543 · sem CATMAT | 1 serviço | R$ 1.522.910,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.