Fornecimento de Fórmulas Infantis e Suplementos em atendimento aos pacientes devidamente cadastrados CAF (Central de abastecimento farmacêutica), aos pacientes atendidos pelo EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar) e aos pacientes atendidos pelo Hospital Mun. Dr. Carlito Silva.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →61% dos 646 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Fornecimento de Fórmulas Infantis e Suplementos em atendimento aos pacientes devidamente cadastrados CAF (Central de abastecimento farmacêutica), aos pacientes atendidos pelo EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar) e aos pacientes atendidos pelo Hospital Mun. Dr. Carlito Silva.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ALIMENTO PARA SITUAÇÃO METABÓLICA ESPECIAL, NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL FORMULADA PARA PORTADORES DE ALERGIAS ALIMENTARES (PROTEÍNA LEITE DE VACA APLV, SOJA HIDROLISADA) Indicada para nutrição enteral precoce/mínima em terapia intensiva neonatal e pediátrica, transição de nutrição parenteral, síndrome do intestino curto e outros distúrbios. Formula
de aminoácidos: adequada as necessidades de CRIANÇAS MAIORES DE 1 ANO, com alta absorção e mínimo risco de intolerância. Formuladas com óleos vegetais (coco, cártamo e canola), aminoácidos essenciais e não- essenciais (L. arinina, L. Metionina, L. isoleucina, L. tirosina, Fenilalanina, entre outros), sulfato ferroso, sulfato de zinco, enriquecido com vitaminas e minerais.
Embalagem aprox. 400g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade. #10001 · sem CATMAT | 700 UNIDADE | R$ 318,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FÓRMULA INFANTIL ANTIREGUGITAÇÃO
Fórmula infantil para lactentes com regurgitação, de maior viscosidade, espessada, para necessidades dietoterápicas específicas como doenças doença do refluxo gastrointestinal (DRGE).
Embalagem aprox. 800g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade. #20001 · sem CATMAT | 700 UNIDADE | R$ 98,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FORMULA INFANTIL DE PARTIDA PARA LACTENTES E CRIANÇA DE PRIMEIRA INFÂNCIA DE 0 A 12 MESES
Formula infantil para lactantes com necessidades dietoterápicas específicas como doenças funcionais do trato gastrointestinal a exemplo de: cólica, constipação intestinal, entre outros. A base de proteína do soro de leite parcialmente hidrolisada, pode conter
lactose.
Embalagem aprox. 800g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade. #30001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 174,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FÓRMULA INFANTIL DE TRANSIÇÃO: A PARTIR DO 10º MÊS DE VIDA
Formula infantil à base de proteínas lácteas, adicionada de prebióticos. Contém adequada relação ômega 6, ômega 3 e presença de LCPUFAs (DHA e ARA). Teor de vitaminas A e D e dos minerais Zinco e Cálcio adaptados.
Embalagem aprox. 800g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade. #40001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 90,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FÓRMULA INFANTIL PARA CRIANÇAS PRÉ-TERMO
Formula infantil indicado para recém-nascidos pré-termo (nascidos até 37 semanas de gestação) e/ou de alto risco, como forma de ajudar na nutrição e a ajustar o baixo peso.
Embalagem aprox. 400g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade #50001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 214,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, destinada a necessidades dietoterápicas específicas com 1kcal/ml. Desaceleração do crescimento, ganho de peso insuficiente, pré e pós-operatório, restrição de volume, baixa aceitação oral / inapetência; Doenças Crônicas: Cardiopatias congênitas, fibrose cística, doenças pulmonares, paralisia cerebral, entre outras que requerem restrição hídrica ou oferta de dietas com maior concentração calórica e de nutrientes.
Embalagem aprox. 400g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade. #60001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 149,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FORMULA INFANTIL SEM LACTOSE
Formula infantil para lactentes com intolerância a lactose, isenta de lactose a base de leite
de vaca.
Embalagem aprox. 400g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade. #70001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 100,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA IDOSOS
Terapia nutricional oral completo e balanceado que oferece proteína, energia, fibras e vitaminas e minerais, não conter sacarose. Pacientes em risco nutricional, manutenção ou recuperação de pacientes desnutridos, idosos inapetentes.
Embalagem no mínimo 350g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade. #80001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 104,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA JOVENS E ADULTOS
Complemento de nutrição, com adição de vitaminas e minerais, fibras, rico em carboidratos.
Embalagem aprox. 400g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade. #90001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 69,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO NUTRICIONAL: RECOMENDADO PARA CRIANÇAS MAIORES DE 01 ANO, que necessitem de nutrição adequada para recuperação e/ou manutenção do estado nutricional e que possuem Alergia a Proteína do Leite Vaca - APLV.
Embalagem aprox. 400g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade. #100001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 282,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO NUTRICIONAL: RECOMENDADO PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS DE IDADE, que necessitem de nutrição adequada para recuperação e/ou manutenção do estado nutricional. Fontes de CO, PTN, LIP, isento de lactose.
Embalagem aprox. 400g;
Deve estar de acordo com todas as legislações e regulamentos vigentes que se apliquem.
Com no mínimo 80% do prazo de validade. #110001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 90,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 27,2% sobre o valor estimado, contra 24,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE POJUCA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).