Pregão eletrônico do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Transportes Terrestre de Pessoas, gerenciado por meio de plataforma de sistema tecnológico WEB (software) ou aplicativos (APP), para deslocamentos de usuários do SUS para tratamento de saúde, e de servidores ou empregados públicos em serviços de saúde pública, para atendimento, das Redes de Assistência à Saúde (RAS) dos entes consorciados e da gestão administrativa, do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da AMREC - CISAMREC, incluindo customização/personalização e serviços necessários à sua implantação, suporte técnico, manutenção e atualização tecnológica e legal.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 221 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 35/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 3 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 3 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
Pregão eletrônico do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Transportes Terrestre de Pessoas, gerenciado por meio de plataforma de sistema tecnológico WEB (software) ou aplicativos (APP), para deslocamentos de usuários do SUS para tratamento de saúde, e de servidores ou empregados públicos em serviços de saúde pública, para atendimento, das Redes de Assistência à Saúde (RAS) dos entes consorciados e da gestão administrativa, do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da AMREC - CISAMREC, incluindo customização/personalização e serviços necessários à sua implantação, suporte técnico, manutenção e atualização tecnológica e legal.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Transporte terrestre de usuários do SUS e de servidores ou funcionários públicos em serviço de saúde pública, até 50 (cinquenta) km, com veículo de, no mínimo, 5 (cinco) lugares, com quatro portas e ar condicionado, por meio de Aplicativo (APP). #1 · sem CATMAT | 1.486.505 UNIDADE | R$ 3,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Transporte terrestre de usuários do SUS e de servidores ou funcionários públicos em serviço de saúde pública, acima de 50 (cinquenta) km, com veículo de, no mínimo, 5 (cinco) lugares, com quatro portas e ar condicionado, por meio de Aplicativo (APP). #2 · sem CATMAT | 891.903 UNIDADE | R$ 3,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Transporte terrestre de usuários do SUS e de servidores ou funcionários públicos em serviço de saúde pública, sem limite de km, com veículo de, no mínimo, 12 (doze) lugares e ar condicionado, por meio de Aplicativo (APP). #3 · sem CATMAT | 594.602 UNIDADE | R$ 4,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 3,8% sobre o valor estimado, contra 20,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 221 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA AMREC - CISAMREC).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).