Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados e complementares ao SUS, de PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM PRÓTESE DENTÁRIA (Consultas, exames de diagnósticos por imagem, confecções e outros), que serão prestados de forma eventual e de acordo com as necessidades dos municípios consorciados à CISAMREC.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 178.8% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 45160d antes do fimHomologação registrada 45160 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 70/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados e complementares ao SUS, de PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM PRÓTESE DENTÁRIA (Consultas, exames de diagnósticos por imagem, confecções e outros), que serão prestados de forma eventual e de acordo com as necessidades dos municípios consorciados à CISAMREC.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/08/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA #1 · sem CATMAT | 45.420 UNIDADE | R$ 50,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AJUSTE OCLUSAL #2 · sem CATMAT | 13.640 UNIDADE | R$ 50,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CIMENTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA #3 · sem CATMAT | 520 UNIDADE | R$ 50,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONSERTO DE PRÓTESE DENTÁRIA #4 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 60,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONSERTO EM PRÓTESES TOTAIS/PARCIAIS MANDIBULARES, MAXILARES E PARCIAIS REMOVIVEIS #5 · sem CATMAT | 3.380 UNIDADE | R$ 100,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONSULTA ODONTOLÓGICA PARA PRÓTESE #6 · sem CATMAT | 55.440 UNIDADE | R$ 50,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ELEMENTO ADESIVO EM RESINA FOTO (unidade) #7 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 220,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
INSTALAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA #8 · sem CATMAT | 61.580 UNIDADE | R$ 50,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MOLDAGEM PARA CONSTRUÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA #9 · sem CATMAT | 74.660 UNIDADE | R$ 50,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PLACA DE BRUXISMO FERVIDA (Un) #10 · sem CATMAT | 3.120 UNIDADE | R$ 195,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR PROVISÓRIA #11 · sem CATMAT | 720 UNIDADE | R$ 220,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL #13 · sem CATMAT | 31.960 UNIDADE | R$ 370,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL #14 · sem CATMAT | 19.000 UNIDADE | R$ 370,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR #15 · sem CATMAT | 25.080 SERVIÇO | R$ 290,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRÓTESE TOTAL MAXILAR #16 · sem CATMAT | 43.880 UNIDADE | R$ 290,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PROVA DO PLANO DE CERA (Rolete de cera) #17 · sem CATMAT | 67.120 UNIDADE | R$ 50,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PROVA DOS DENTES PARA PRÓTESE DENTÁRIA #18 · sem CATMAT | 60.780 UNIDADE | R$ 50,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL (ODONTO) #19 · sem CATMAT | 1.540 UNIDADE | R$ 35,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RADIOGRAFIA PANORÂMICA (ODONTO) #20 · sem CATMAT | 25.540 UNIDADE | R$ 60,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RADIOGRAFIA PERI-APICAL (ODONTO) #21 · sem CATMAT | 12.720 UNIDADE | R$ 35,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REEMBASAMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA #22 · sem CATMAT | 6.600 UNIDADE | R$ 60,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REEMBASAMENTO E CONSERTO DE PRÓTESE DENTÁRIA #23 · sem CATMAT | 6.600 UNIDADE | R$ 120,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RADIOGRAFIA OCLUSAL (ODONTO) #24 · sem CATMAT | 12.720 UNIDADE | R$ 55,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COROA PROVISÓRIA (Unidade) #25 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 95,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PLACA DE BRUXISMO ACETATO (Un) #26 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 90,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PRÓTESE PARCIAL MAXILAR PROVISÓRIA #27 · sem CATMAT | 400 UNIDADE | R$ 220,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 178.8% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 45160 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 26/04/2024, homologado em 01/01/1900.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA AMREC - CISAMREC).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).