Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva à Secretaria Municipal de Assistência Social, em favor de J. V. em sede de tutela provisória de urgência proferida nos autos de processo judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em que o município de Três Lagoas/MS figura como parte.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →100% dos 26 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva à Secretaria Municipal de Assistência Social, em favor de J. V. em sede de tutela provisória de urgência proferida nos autos de processo judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em que o município de Três Lagoas/MS figura como parte.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- atenção+46,1%Valor global +46.1% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- atenção+39,4%Valor global +39.4% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- indício forte+79,6%Valor global +79.6% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+64,8%Valor global +64.8% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- atenção+43,8%Valor global +43.8% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- indício forte+54,9%Valor global +54.9% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.