CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, CONSISTENTE NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PARA DESENVOLVIMENTO DO NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ GO, ABRANGENDO PLANEJAMENTO, DEFINIÇÃO OPERACIONAL, PREPARAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 93 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, CONSISTENTE NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PARA DESENVOLVIMENTO DO NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ GO, ABRANGENDO PLANEJAMENTO, DEFINIÇÃO OPERACIONAL, PREPARAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Realização de Estudo Técnico contendo os seguintes objetivos: Levantamento das características do sistema de transporte coletivo urbano existente. Levantamento da ocupação e uso do solo na cidade, com a identificação das regiões de origem das viagens e os principais polos de atração da demanda. Definição dos itinerários das novas linhas de ônibus da nova rede de transporte coletivo urbano da cidade. Estimativa da demanda em cada uma das linhas associadas às diferentes faixas horárias nos distintos dias da semana (dia útil, sábado e domingo/feriado). Definição dos tipos de ônibus a serem utilizados. Elaboração da programação operacional das linhas. Definição da frota e da quilometragem na operação do novo sistema. Escolha do local para a implantação do Terminal Central de Integração do transporte coletivo urbano por ônibus. Elaboração do projeto funcional do Terminal Central de Integração e estimativa do custo do projeto, implantação e manutenção. Acompanhamento na elaboração do projeto definitivo do Terminal Central de Integração. Definição do tipo de sinalização a ser empregado nas paradas dos ônibus urbanos, bem como do tipo de abrigo a ser utilizado nos pontos mais movimentados. Definição dos locais dos pontos de parada dos ônibus urbanos. Definição do sistema de cobrança da passagem. Determinação do custo de operação do sistema e definição do valor do subsídio mensal a ser pago pelo poder público e do valor da tarifa. Elaboração do plano de reajuste tarifário. Preparação do termo de referência para a licitação. Acompanhamento do processo licitatório. Apoio à Prefeitura na busca de patrocínio para a implantação da sinalização das paradas e abrigos. Acompanhamento e monitoramento da implantação do novo sistema de transporte coletivo urbano #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 125.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.