Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BEATRIZ ANDRADE, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 100.000,00 (Cem mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do Translado: R$ 2.500,00 (Dois mil quinhentos reais); Valor da hospedagem: R$ 1.080,00 (Hum mil oitenta reais); Valor da alimentação: R$ 1.800,00 (Hum mil oitocentos reais); Valor da pirotecnia: R$ 1.000,00 (Hum mil reais); Valor do Tec. de áudio (Monitor): R$ 500,00 (quinhentos reais); Valor do Tec. de áudio (P.A): R$ 500,00 (quinhentos reais); Valor do Tec. de Iluminação: R$ 500,00 (quinhentos reais); Valor do ROADIE: R$ 900,00 (Novecentos reais); Valor do Produtor de Palco: R$ 2.000,00 (Dois mil reais); Valor do Motorista: R$ 500,00 (Quinhentos reais); Valor dos Cantores e Músicos: R$ 66.720,00 (Sessenta e seis mil setecentos e vinte reais); Valores outras despesas: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 043.2026
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração BEATRIZ ANDRADE, para realização de show musical nos tradicionais festejos juninos do Município de Irecê/BA, no ano de 2026, com o tema “O São João do Século”. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 100.000,00 (Cem mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do Translado: R$ 2.500,00 (Dois mil quinhentos reais); Valor da hospedagem: R$ 1.080,00 (Hum mil oitenta reais); Valor da alimentação: R$ 1.800,00 (Hum mil oitocentos reais); Valor da pirotecnia: R$ 1.000,00 (Hum mil reais); Valor do Tec. de áudio (Monitor): R$ 500,00 (quinhentos reais); Valor do Tec. de áudio (P.A): R$ 500,00 (quinhentos reais); Valor do Tec. de Iluminação: R$ 500,00 (quinhentos reais); Valor do ROADIE: R$ 900,00 (Novecentos reais); Valor do Produtor de Palco: R$ 2.000,00 (Dois mil reais); Valor do Motorista: R$ 500,00 (Quinhentos reais); Valor dos Cantores e Músicos: R$ 66.720,00 (Sessenta e seis mil setecentos e vinte reais); Valores outras despesas: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). Contrato de Inexigibilidade N° 043.2026
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- Inexigibilidade
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- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
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