Contratação de empresa especializada para o fornecimento de colchonetes, mantas e lençóis personalizados, destinados às Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Canarana-BA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →74% dos 359 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal4/8 dias úteisart. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de colchonetes, mantas e lençóis personalizados, destinados às Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Canarana-BA
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LENÇOL confeccionado em tecido 100% algodão, medindo aproximadamente 1,50 m x 0,80 m, com elástico nas bordas, altura do canto de aproximadamente 10 cm, admitindo variação de ±5%. Cor branca, com personalização contendo a logomarca da Secretaria, medindo aproximadamente 10 cm x 10 cm, aplicada por método resistente a lavagens industriais. A logomarca deverá ser aplicada no canto superior direito do lençol, em posição visível e padronizada. #1 · sem CATMAT | 2.400 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MANTA INFANTIL unissex confeccionada em microfibra de poliéster, com características antialérgicas, medindo aproximadamente 1,50 m x 1,00 m, admitindo variação de ±5%. Cor verde folha. Com personalização contendo a logomarca da Secretaria, medindo aproximadamente 10 cm x 10 cm, aplicada diretamente na manta por método resistente a lavagens. A logomarca deverá ser aplicada no canto superior direito da manta, em posição visível e padronizada. #2 · sem CATMAT | 2.000 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COLCHONETE MATERIAL: ESPUMA DENSIDADE: D28, COMPRIMENTO: 1,50 M LARGURA: 0,80 M, ESPESSURA: 5 CM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: IMPERMEÁVEL, COR VERDE FOLHA. #3 · sem CATMAT | 2.000 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 07/04/2026, abertura das propostas em 13/04/2026 — 4 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE CANARANA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios com o objetivo de atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Canarana-Ba, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo de referência. 13714464000101-1-000056/2025-000001 | vigente até 01/10/2026 |
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifruti) com o objetivo de atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Canarana-Ba, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo de referência, anexo ao edital 13714464000101-1-000057/2025-000001 | vigente até 26/09/2026 |
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifruti) com o objetivo de atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Canarana-Ba, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo de referência, anexo ao edital 13714464000101-1-000057/2025-000002 | vigente até 26/09/2026 |