Contratação de serviços especializados de advocacia, para promoção/acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais relacionados ao incremento e recuperação aceita de receitas decorrentes da exploração de hidrocarbonetos, nos tennos do § 1° do art. 20, da Constituição Federal e das Leis nºs 7.990/89 e 9.478/97 e na Lei nº 7.525/86, com a devida inserção das instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural existentes, em afetação ou em confrontação com esse Município no rol de pagamentos da ANP -AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS sobre a parcela de royalties marítimos e/ou terrestres de origem nacional, no rateio das compensações financeiras sobre o critério pertinente à exploração do petróleo e gás natural; bem como o afastamento da Reunião de Diretoria da ANP 624/2013, devendo os referidos royalties serem calculados sem a aplicação da Lei 12. 734/12 e com as devidas correções monetárias que tenham como fundamento a recuperação de royalties devidos pela exoloracão do petróleo e aás natural.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →68% dos 181 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviços especializados de advocacia, para promoção/acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais relacionados ao incremento e recuperação aceita de receitas decorrentes da exploração de hidrocarbonetos, nos tennos do § 1° do art. 20, da Constituição Federal e das Leis nºs 7.990/89 e 9.478/97 e na Lei nº 7.525/86, com a devida inserção das instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural existentes, em afetação ou em confrontação com esse Município no rol de pagamentos da ANP -AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS sobre a parcela de royalties marítimos e/ou terrestres de origem nacional, no rateio das compensações financeiras sobre o critério pertinente à exploração do petróleo e gás natural; bem como o afastamento da Reunião de Diretoria da ANP 624/2013, devendo os referidos royalties serem calculados sem a aplicação da Lei 12. 734/12 e com as devidas correções monetárias que tenham como fundamento a recuperação de royalties devidos pela exoloracão do petróleo e aás natural.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de serviços especializados de advocacia, para promoção/acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais relacionados ao incremento e recuperação aceita de receitas decorrentes da exploração de hidrocarbonetos, nos tennos do § 1° do art. 20, da Constituição Federal e das Leis nºs 7.990/89 e 9.478/97 e na Lei nº 7.525/86, com a devida inserção das instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural existentes, em afetação ou em confrontação com esse Município no rol de pagamentos da ANP -AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS sobre a parcela de royalties marítimos e/ou terrestres de origem nacional, no rateio das compensações financeiras sobre o critério pertinente à exploração do petróleo e gás natural; bem como o afastamento da Reunião de Diretoria da ANP 624/2013, devendo os referidos royalties serem calculados sem a aplicação da Lei 12. 734/12 e com as devidas correções monetárias que tenham como fundamento a recuperação de royalties devidos pela exoloracão do petróleo e aás natural. #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 135.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.