Aquisição de bens móveis (materiais permanentes), visando a doação a famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme autorização prevista na Lei nº 1.775/2026, a fim de atender demandas identificadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante avaliação técnica e visita domiciliar.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal1/8 dias úteisart. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)
- indício fortever detalhe →93% dos 112 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 49.3% na média item a item, mas só 40.7% sobre o gasto real da compra (gap de 8.6 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (55% do valor do lote) o desconto é de 28.7%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de bens móveis (materiais permanentes), visando a doação a famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme autorização prevista na Lei nº 1.775/2026, a fim de atender demandas identificadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante avaliação técnica e visita domiciliar.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
GELADEIRA #1 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 2.733,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FOGÃO 4 BOCAS #2 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 806,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cama casal (box) #3 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 803,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cama solteiro (box) #4 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 732,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Beliche #5 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 1.081,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Berço #6 · sem CATMAT | 15 PC | R$ 566,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colchão casal #7 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 848,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colchão solteiro #8 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 700,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colchão berço #9 · sem CATMAT | 15 UN | R$ 216,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 1 15 un · unit. estimado R$ 2.733,33 | 55% | 28,7% |
Item 3 15 un · unit. estimado R$ 803,33 | 16% | 42,1% |
Item 4 15 un · unit. estimado R$ 732,42 | 15% | 52,2% |
Item 8 15 un · unit. estimado R$ 700,60 | 14% | 74,3% |
Base: proposta de JOSEMILIA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS sobre 4 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 13/05/2026, abertura das propostas em 14/05/2026 — 1 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPACI).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).