Registro de preços, visando o fornecimento de alimentos não perecíveis, pelo período de 12 (meses), para atender as necessidades do Setor de Nutrição e Dietética da Fundação Hospital Santa Lydia, prorrogável por igual período, conforme especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 24.4% na média item a item, mas só 15.1% sobre o gasto real da compra (gap de 9.3 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (65.3% do valor do lote) o desconto é de 5.1%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Registro de preços, visando o fornecimento de alimentos não perecíveis, pelo período de 12 (meses), para atender as necessidades do Setor de Nutrição e Dietética da Fundação Hospital Santa Lydia, prorrogável por igual período, conforme especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Achocolatado #1 · sem CATMAT | 330 Lata 400,00 G | R$ 34,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Adoçante #2 · sem CATMAT | 204 Frasco 75,00 ML | R$ 5,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #3 · sem CATMAT | 25 Grama | R$ 10,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Côco Ralado #4 · sem CATMAT | 10 Pacote 1,00 KG | R$ 28,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gordura Vegetal - Margarina #5 · sem CATMAT | 800 Embalagem 500,00 G | R$ 6,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #6 · sem CATMAT | 24 Embalagem 250,00 G | R$ 11,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leite Condensado #7 · sem CATMAT | 140 Lata 395,00 G | R$ 7,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leite Em Pó #8 · sem CATMAT | 350 Grama | R$ 20,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gordura Vegetal - Margarina #9 · sem CATMAT | 3.600 Embalagem 500,00 G | R$ 6,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Corante Alimento #10 · sem CATMAT | 18 Frasco 10,00 ML | R$ 2,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fruta #11 · sem CATMAT | 5 Quilograma | R$ 37,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 95,2% sobre o valor estimado, contra 27,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 7 140 un · unit. estimado R$ 7,08 | 65% | 5,1% |
Item 6 24 un · unit. estimado R$ 11,02 | 17% | 8,3% |
Item 3 25 un · unit. estimado R$ 10,46 | 17% | 59,8% |
Base: proposta de NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDACAO HOSPITAL SANTA LYDIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).