Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Juazeiro/BA, conforme condições, especificações, quantitativos, periodicidade, locais e exigências estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MEIO AMBIENTE E DA CULTURA DO BRASIL - COOPBRASIL — 95× no segmento · mediana R$ 7,00
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PLANALTINA - DF E REGIAO — 84× no segmento · mediana R$ 7,12
- N3 DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDA — 75× no segmento · mediana R$ 10,15
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Juazeiro/BA, conforme condições, especificações, quantitativos, periodicidade, locais e exigências estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Juazeiro/BA, conforme condições, especificações, quantitativos, periodicidade, locais e exigências estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA #1 · CATMAT 1 (serviço) | 1 un | R$ 52.400,00 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.