1.1 Prestação de serviço especializado para a análise técnica do Projeto da Lei do Plano Plurianual - PPA, correlato ao quadriênio de 2026-2029, objetivando apurar o cumprimento da legislação, emitindo-se Parecer Técnico com apresentação de sugestão para possíveis alterações e complementações que venham a atender as ações Legislativas, a fim de auxiliar o exame por parte da Assessoria Jurídica e das Comissões Permanentes Legislativas. 1.2 Prestação de serviço especializado para a análise técnica do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, correlato ao exercício de 2026, objetivando apurar o cumprimento da legislação, emitindo-se Parecer Técnico com apresentação de sugestão para possíveis alterações e complementações que venham a atender as ações Legislativas, a fim de auxiliar o exame por parte da Assessoria Jurídica e das Comissões Permanentes Legislativas. 1.3 Prestação de serviço especializado para a análise técnica da elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo para integração ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, correlata ao exercício de 2026, com a demonstração da metodologia aplicada do estudo do comportamento das Transferências Financeiras da Entidade, bem como de sua despesa orçamentária, a fim de parametrização e consolidação ao respectivo Projeto; 1.4 Prestação de serviço especializado para a análise técnica do projeto da Lei Orçamentária Municipal Anual - LOA, correlato ao exercício de 2026, objetivando apurar o cumprimento da legislação, emitindo-se Parecer Técnico com apresentação de sugestão para possíveis alterações e complementações que venham a atender as ações Legislativas, a fim de auxiliar o exame por parte da Assessoria Jurídica e das Comissões Legislativas; 1.5. Avaliação técnica administrativa de Projetos de Leis de iniciativa do Legislativo ou Executivo cujo tema seja econômico, financeiro, orçamentário ou patrimonial, sempre excetuando-se aquilo que seja prerrogativa da Procuradoria/Assessoria Jurídica ou de outra área técnica específica exclusivamente regulamentada para o fim a que se propõe a peça a ser analisada.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →98% dos 63 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
1.1 Prestação de serviço especializado para a análise técnica do Projeto da Lei do Plano Plurianual - PPA, correlato ao quadriênio de 2026-2029, objetivando apurar o cumprimento da legislação, emitindo-se Parecer Técnico com apresentação de sugestão para possíveis alterações e complementações que venham a atender as ações Legislativas, a fim de auxiliar o exame por parte da Assessoria Jurídica e das Comissões Permanentes Legislativas. 1.2 Prestação de serviço especializado para a análise técnica do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, correlato ao exercício de 2026, objetivando apurar o cumprimento da legislação, emitindo-se Parecer Técnico com apresentação de sugestão para possíveis alterações e complementações que venham a atender as ações Legislativas, a fim de auxiliar o exame por parte da Assessoria Jurídica e das Comissões Permanentes Legislativas. 1.3 Prestação de serviço especializado para a análise técnica da elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo para integração ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, correlata ao exercício de 2026, com a demonstração da metodologia aplicada do estudo do comportamento das Transferências Financeiras da Entidade, bem como de sua despesa orçamentária, a fim de parametrização e consolidação ao respectivo Projeto; 1.4 Prestação de serviço especializado para a análise técnica do projeto da Lei Orçamentária Municipal Anual - LOA, correlato ao exercício de 2026, objetivando apurar o cumprimento da legislação, emitindo-se Parecer Técnico com apresentação de sugestão para possíveis alterações e complementações que venham a atender as ações Legislativas, a fim de auxiliar o exame por parte da Assessoria Jurídica e das Comissões Legislativas; 1.5. Avaliação técnica administrativa de Projetos de Leis de iniciativa do Legislativo ou Executivo cujo tema seja econômico, financeiro, orçamentário ou patrimonial, sempre excetuando-se aquilo que seja prerrogativa da Procuradoria/Assessoria Jurídica ou de outra área técnica específica exclusivamente regulamentada para o fim a que se propõe a peça a ser analisada.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
1.1 Prestação de serviço especializado para a análise técnica do Projeto da Lei do
Plano Plurianual - PPA, correlato ao quadriênio de 2026-2029, objetivando apurar o
cumprimento da legislação, emitindo-se Parecer Técnico com apresentação de
sugestão para possíveis alterações e complementações que venham a atender as
ações Legislativas, a fim de auxiliar o exame por parte da Assessoria Jurídica e das
Comissões Permanentes Legislativas.
1.2 Prestação de serviço especializado para a análise técnica do Projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, correlato ao exercício de 2026, objetivando apurar o
cumprimento da legislação, emitindo-se Parecer Técnico com apresentação de
sugestão para possíveis alterações e complementações que venham a atender as
ações Legislativas, a fim de auxiliar o exame por parte da Assessoria Jurídica e das
Comissões Permanentes Legislativas.
1.3 Prestação de serviço especializado para a análise técnica da elaboração da
Proposta Orçamentária do Poder Legislativo para integração ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual – LOA, correlata ao exercício de 2026, com a demonstração da
metodologia aplicada do estudo do comportamento das Transferências Financeiras da
Entidade, bem como de sua despesa orçamentária, a fim de parametrização e
consolidação ao respectivo Projeto;
1.4 Prestação de serviço especializado para a análise técnica do projeto da Lei
Orçamentária Municipal Anual - LOA, correlato ao exercício de 2026, objetivando
apurar o cumprimento da legislação, emitindo-se Parecer Técnico com apresentação
de sugestão para possíveis alterações e complementações que venham a atender as
ações Legislativas, a fim de auxiliar o exame por parte da Assessoria Jurídica e das
Comissões Legislativas;
1.5. Avaliação técnica administrativa de Projetos de Leis de iniciativa do Legislativo ou
Executivo cujo tema seja econômico, financeiro, orçamentário ou patrimonial, sempre
excetuando-se aquilo que seja prerrogativa da Procuradoria/Assessoria Jurídica ou de
outra área técnica específica exclusivamente regula #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 20.800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.