CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA; EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS E AÇÕES NECESSÁRIAS, BEM COMO CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES E CONDICIONANTES, REQUERIDAS NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOÃO BEZERRA E ACADEMIA DA CIDADE, ARACAJU/SE., LOTE ÚNICO/FORMA DE ACOMPANHAMENTO POR EVENTOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. REGIME DE EXECUÇÃO: SEMI-INTEGRADA EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS. VALOR ESTIMADO: R$ 4.585.564,30 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS). REGÊNCIA LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 7.178/2023, E, DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS QUE NÃO CONFLITAREM, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL. RECURSOS: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 18 – SMS, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.401 – FMS, FUNÇÃO: 10 – SAÚDE, SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA, PROGRAMA: 0085 – ATENÇÃO À SAÚDE, AÇÃO: 2090 – GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA, NATUREZA DE DESPESA: 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES, SUBELEMENTO: 44905103 – OBRAS E/OU EDIFICAÇÕES PARA USO COMUM DO POVO, FONTE: 16010000 – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, SD 790/2025, FNS – PROPOSTA Nº. 11718406000124001 E TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 01/2019 SMS/EMURB.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 8 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA; EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS E AÇÕES NECESSÁRIAS, BEM COMO CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES E CONDICIONANTES, REQUERIDAS NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOÃO BEZERRA E ACADEMIA DA CIDADE, ARACAJU/SE., LOTE ÚNICO/FORMA DE ACOMPANHAMENTO POR EVENTOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. REGIME DE EXECUÇÃO: SEMI-INTEGRADA EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS. VALOR ESTIMADO: R$ 4.585.564,30 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS). REGÊNCIA LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 7.178/2023, E, DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS QUE NÃO CONFLITAREM, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL. RECURSOS: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 18 – SMS, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.401 – FMS, FUNÇÃO: 10 – SAÚDE, SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA, PROGRAMA: 0085 – ATENÇÃO À SAÚDE, AÇÃO: 2090 – GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA, NATUREZA DE DESPESA: 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES, SUBELEMENTO: 44905103 – OBRAS E/OU EDIFICAÇÕES PARA USO COMUM DO POVO, FONTE: 16010000 – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, SD 790/2025, FNS – PROPOSTA Nº. 11718406000124001 E TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 01/2019 SMS/EMURB.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 22/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
OBRAS E/OU EDIFICAÇÕES PARA USO COMUM DO POVO.. #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 4.585.564,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 25% sobre o valor estimado, contra 17% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 8 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.