Processo licitatorio para Aquisição de cobertores e mantas, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social e para utilização em abrigos temporários em casos de emergências e calamidades públicas, atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →86% dos 115 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Processo licitatorio para Aquisição de cobertores e mantas, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social e para utilização em abrigos temporários em casos de emergências e calamidades públicas, atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
COBERTOR, TIPO: MANTA, MODELO: CASAL, MATERIAL: MICROFIBRA/SOFT, COMPOSICAO: 100% POLIESTER, 180 GRAMAS/m² MEDIDAS: 2,20 m X 1,80 m (MÍNIMO) - especificação técnica: cobertor, tipo: manta, modelo: casal, material: soft dupla face, medidas: mínimo: 2,20 m x 1,80 m; produzido em microfibra, antialérgico e anti pilling composição: 100%
poliéster - 180 gramas/m²; cor lisa sem estampas: azul marinho, marrom, verde ou grafite. acabamento: bainha com cobertura de duas agulhas nos quatro lados. produto: deve conter etiqueta, com informações do modo de lavagem e especificações
técnicas do produto. embalagem: individual, que mantenha a proteção do produto contendo todos dados de identificação. Garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação #1 · sem CATMAT | 200 UNIDADE (UN) | R$ 33,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cobertor casal medindo aproximadamente 1,80 m x 2,20 m,
confeccionado em 100% poliéster antialérgico, gramatura entre 320 g/m²
e 400 g/m², acondicionado em embalagem individual. Estampas
variadas, inclusive floridas, não se tratando de mantinha. Produto
resistente, confortável e adequado para uso contínuo em ambientes
institucionais e emergenciais. #2 · sem CATMAT | 200 UNIDADE (UN) | R$ 122,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 27,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.