Contratação INSTITUTO RESTAURANDO VIDAS, para a execução de serviços de acolhimento de pessoas em situação de rua, desabrigadas por abandono, migração ou ausência de residência, bem como indivíduos em situação de trânsito e sem condições de auto-sustentos. O serviço deverá garantir acolhimento provisório, oferecendo infra- estrutura adequada e condições de privacidade para o atendimento de adultos com idades entre 18 e 59 anos, de ambos os sexos (masculino e feminino), em conformidade com os prazos, procedimentos e demais condições descritas no edital e no Termo de Referência. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025 FMAS INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025 FMAS CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 FMAS.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →86% dos 115 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação INSTITUTO RESTAURANDO VIDAS, para a execução de serviços de acolhimento de pessoas em situação de rua, desabrigadas por abandono, migração ou ausência de residência, bem como indivíduos em situação de trânsito e sem condições de auto-sustentos. O serviço deverá garantir acolhimento provisório, oferecendo infra- estrutura adequada e condições de privacidade para o atendimento de adultos com idades entre 18 e 59 anos, de ambos os sexos (masculino e feminino), em conformidade com os prazos, procedimentos e demais condições descritas no edital e no Termo de Referência. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025 FMAS INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025 FMAS CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 FMAS.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Vaga de acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas adultas de 18 a 59 anos, masculino em situação de rua e desabrigado por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, respeitando o perfil do usuário, enquanto equipe técnica realizado estudo e diagnóstico, para prestação de serviços referenciado no CREAS. #1 · sem CATMAT | 80 DIARIAS (DIARIAS) | R$ 203,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Vaga de acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas adultas de 18 a 59 anos, feminino em situação de rua e desabrigado por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, respeitando o perfil do usuário, enquanto equipe técnica realizado estudo e diagnóstico, para prestação de serviços referenciado no CREAS. #2 · sem CATMAT | 50 DIARIAS (DIARIAS) | R$ 206,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.