CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EM PROCESSO LEGISLATIVO COM ATRIBUIÇÕES: I – Assessorar a Mesa Diretoria e os vereadores na elaboração de parecer e projetos legislativos; II – Atender a consultas sobre metodos e tecnicas administrativas; III – Emitir parecer sobre anteprojetos, projeto, resoluções, estudos e projetos diversos sob o aspecto legislativo; IV – Elaborar anteprojetos de leis, resoluções, proposições, pareceres e instrumentos legais diversos, qando solicitados pela mesa; V – Subsidiar e prestar suporte aos trabalhos desempenhados por Comissões Permanentes, mediante solicitação de seus membros; VI – Atender a demandas e esclarecer dúvidas regimentais ou legais que possam vir a surgir durante o curso do processo legislativo.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →92% dos 71 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EM PROCESSO LEGISLATIVO COM ATRIBUIÇÕES: I – Assessorar a Mesa Diretoria e os vereadores na elaboração de parecer e projetos legislativos; II – Atender a consultas sobre metodos e tecnicas administrativas; III – Emitir parecer sobre anteprojetos, projeto, resoluções, estudos e projetos diversos sob o aspecto legislativo; IV – Elaborar anteprojetos de leis, resoluções, proposições, pareceres e instrumentos legais diversos, qando solicitados pela mesa; V – Subsidiar e prestar suporte aos trabalhos desempenhados por Comissões Permanentes, mediante solicitação de seus membros; VI – Atender a demandas e esclarecer dúvidas regimentais ou legais que possam vir a surgir durante o curso do processo legislativo.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EM PROCESSO LEGISLATIVO COM ATRIBUIÇÕES:
I – Assessorar a Mesa Diretoria e os vereadores na elaboração de parecer e projetos legislativos;
II – Atender a consultas sobre metodos e tecnicas administrativas;
III – Emitir parecer sobre anteprojetos, projeto, resoluções, estudos e projetos diversos sob o aspecto legislativo;
IV – Elaborar anteprojetos de leis, resoluções, proposições, pareceres e instrumentos legais diversos, qando solicitados pela mesa;
V – Subsidiar e prestar suporte aos trabalhos desempenhados por Comissões Permanentes, mediante solicitação de seus membros;
VI – Atender a demandas e esclarecer dúvidas regimentais ou legais que possam vir a surgir durante o curso do processo legislativo.
#1 · sem CATMAT | 12 SER | R$ 8.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.