CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM ATENDIMENTO NO PRONTO SOCORRO, TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR E ENFERMARIA DE CLÍNICA MÉDICA PARA ATENDER AOS PACIENTES DO HOSPITAL REGIONAL - FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA-FUNSAU/NA.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM ATENDIMENTO NO PRONTO SOCORRO, TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR E ENFERMARIA DE CLÍNICA MÉDICA PARA ATENDER AOS PACIENTES DO HOSPITAL REGIONAL - FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA-FUNSAU/NA.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/07/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Servico Medico de Pronto Socorro, Transporte Inter-Hospitalar e Enfermaria de Clinica MedicaO Objeto em questao consistira em: Servico Medico de Pronto Socorro onde estarao previstos 02 (dois) Medicos Plantonistas Diurno com jornada de 12 HORAS (das 07:00h as 19:00h - 720h/mensais) onde deverao realizar atendimento medico aos pacientes no pronto atendimento da unidade, bem como atendimento das intercorrencias dos internados na unidade, prescricao e evolucao medicas dos pacientes em observacao; deverao ter curso de ACLS; 02 (dois) Medicos Plantonistas Noturno com jornada de 12 HORAS (das 19:00h as 07:00h - 720h/mensais) onde deverao realizar atendimento medico aos pacientes no pronto atendimento da unidade, bem como atendimento das intercorrencias dos internados na unidade, prescricao e evolucao medicas dos pacientes em observacao; deverao ter curso de ACLS; 01 (um) Medico Plantonistas Diurno Complementar com jornada de 06 HORAS (Matutino/Vespertino - 180h/mensais) onde devera realizar atendimento medico aos pacientes no pronto atendimento da unidade, bem como atendimento das intercorrencias dos internados na unidade, prescricao e evolucao medicas dos pacientes em observacao; deverao ter curso de ACLS; e 01 (um) Medico Coordenador (80h/mensais) onde devera elaborar e homologar as escalas de trabalho, elaborar protocolos referentes a especialidade, realizar interface com a diretoria do hospital, ser referencia para as rotinas medicas; devera ter RQE em clinica medica. - Servico Medico de Transporte Inter-Hospitalar onde estarao previstos 01 (um) Medico Sobreaviso Diurno com jornada de 12 horas (das 07:00h as 19:00h - 360h/mensais) onde devera estar disponivel e alcancavel para realizacao de transporte entre instituicoes devendo se apresentar na unidade em ate 1 hora apos a solicitacao, caso em que exija transporte de imediato devera se apresentar em ate 30 min; deve possuir curso de ACLS; 01 (um) Medico Sobreaviso Noturno com jornada de 12 horas (das 19:00h as 07:00h - 360h/mensais) onde devera estar disponivel e #1 · sem CATMAT | 12 Unidades | R$ 291.223,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.