Aquisição de 01(um) veículo tipo Van, zero km, primeiro emplacamento, adaptada para Consultório Clínico e ginecológico Móvel, através de recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 184/2025, Plano de Trabalho n° 77403923.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de 01(um) veículo tipo Van, zero km, primeiro emplacamento, adaptada para Consultório Clínico e ginecológico Móvel, através de recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 184/2025, Plano de Trabalho n° 77403923.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 04/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEÍCULO TIPO VAN, ZERO KM, ADAPTADA PARA CONSULTÓRIO CLÍNICO GINECOLÓGICO MÓVEL - CILINDRADA TOTAL (CC): 2179 POTÊNCIA MÁXIMA (CV): 140 TORQUE MÁXIMO (NM) : 340 PESO BRUTO TOTAL (KG) : 3500 ALTURA DO VEÍCULO (MM) : 2522 CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE CARGA (M³) : 13 COMPRIMENTO DO VEÍCULO (MM) : 5998 ENTRE-EIXOS (MM) : 4035 LARGURA DO VEÍCULO (MM) : 2270 TANQUE DE COMBUSTÍVEL (LITROS) : 90 RESERVATÓRIO ARLA (LTS) : 19,5. DESCRIÇÃO COMPLETA NO ITEM 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 430.108,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.