[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, EQUIPAMENTO MÉDICO, MATERIAL LABORATORIAL E MATERIAIS PERMANENTES E MÓVEIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL, COM BASE NOS PREÇOS DO BANCO DE PREÇOS DO TCE-MG.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 7 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 7 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, EQUIPAMENTO MÉDICO, MATERIAL LABORATORIAL E MATERIAIS PERMANENTES E MÓVEIS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL, COM BASE NOS PREÇOS DO BANCO DE PREÇOS DO TCE-MG.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 29/08/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Lote 1 - BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG. Aquisição de materiais e insumos médicos hospitalares. #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 37,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 1 - BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG. Aquisição de Produtos e Reagentes para laboratório. #2 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 7,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 1 - BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG. Aquisição de Bens Duráveis. #3 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 5,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 1 - BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG, Aquisição de Saneantes. #4 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 5,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 1 - BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG. Alimentação Parenteral #5 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 4,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 1 - BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG. Curativos #6 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 10,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 1 - BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCEMG, Bolsas Colostomia #7 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 5,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Sinal não avaliável neste certame: valor estimado de R$ 75.97, abaixo de R$ 100 — o campo provavelmente não foi preenchido na fonte e não sustenta leitura de desconto. Nada aqui indica regularidade nem irregularidade — apenas que este método não se aplica a este caso.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.