CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL E PERÍCIA MÉDICA DESTINADOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, sendo a empresa contratada SERPLAMED SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.131.887/0001-04, no valor total de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais). PROCESSO Nº 16/2026 PROCESSO DE DISPENSA Nº 15/2026
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 36 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL E PERÍCIA MÉDICA DESTINADOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, sendo a empresa contratada SERPLAMED SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.131.887/0001-04, no valor total de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais). PROCESSO Nº 16/2026 PROCESSO DE DISPENSA Nº 15/2026
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL. <p><strong>ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL</strong></p>
<ul>
<li>A cotação deverá contemplar a realização de exames médicos ocupacionais destinados à emissão dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), nas modalidades admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função, para os servidores indicados pela Câmara Municipal.</li>
<li>Os atendimentos serão realizados mediante solicitação da Câmara Municipal, podendo a solicitação ser efetuada por intermédio do Setor de Pessoal e Recursos Humanos, com agendamento prévio mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.</li>
<li>Os respectivos atestados deverão ser encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização dos exames.</li>
<li>Quando houver necessidade de realização de 5 (cinco) ou mais exames em uma mesma oportunidade, os atendimentos deverão ocorrer no Município de Independência/RS, nas dependências indicadas pela contratante, cabendo à empresa arcar com todos os custos necessários à prestação do serviço, inclusive deslocamento, equipamentos e materiais.</li>
<li>Quando a quantidade de exames for inferior a 5 (cinco), os atendimentos poderão ser realizados em estabelecimento da empresa contratada, localizado em distância máxima de 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Independência/RS.</li>
<li>Os valores dos exames complementares eventualmente necessários para a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) deverão ser informados separadamente na proposta comercial, não integrando os valores dos exames ocupacionais ordinários.</li>
</ul>
#1 · sem CATMAT | 14 UN | R$ 90,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AVALIAÇÃO LABORAL POR JUNTA MÉDICA. <p><strong>AVALIAÇÃO LABORAL POR JUNTA MÉDICA</strong></p>
<ul>
<li>A cotação deverá contemplar a prestação de serviços de junta médica para realização de perícias destinadas à avaliação da capacidade laborativa dos servidores indicados pela Câmara Municipal, para fins de readaptação funcional, concessão e revisão de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, recuperação das condições de saúde para fins de reversão de aposentadoria por incapacidade permanente e validação de atestados médicos.</li>
<li>A junta médica deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) médicos, sendo obrigatória a participação de pelo menos 1 (um) médico especialista em Medicina do Trabalho, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Os demais integrantes deverão possuir experiência comprovada em perícia médica e/ou previdenciária, podendo ser exigida especialidade específica conforme a natureza do caso avaliado.</li>
<li>A proposta deverá apresentar valor por perícia realizada, compreendendo a avaliação pela junta médica e a emissão do respectivo laudo técnico.</li>
<li>As avaliações serão realizadas mediante solicitação da Câmara Municipal, podendo o agendamento ser efetuado por intermédio do Setor de Pessoal e Recursos Humanos.</li>
<li>Os laudos técnicos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização da perícia.</li>
<li>As avaliações poderão ser realizadas nas dependências da contratada, de #2 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 1.800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.