Contratação de serviços para complementação ao Plantão Médico já contratado pela Administração Pública, junto a Instituição Hospitalar nos termos do acordo com o Ministério Público, com a TAC - Inquérito Civil n° 06.2014.00006820-1.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →84% dos 25 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviços para complementação ao Plantão Médico já contratado pela Administração Pública, junto a Instituição Hospitalar nos termos do acordo com o Ministério Público, com a TAC - Inquérito Civil n° 06.2014.00006820-1.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
02.1102.003-6 ELETROCARDIOGRAMA #1 · sem CATMAT | 200 UNIDADES (UN) | R$ 6,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
04.01.01.0005-8 EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA #2 · sem CATMAT | 170 UNIDADES (UN) | R$ 30,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.10.010-1 - INALAÇÃO/NEBULIZAÇÃO - PROCEDIMENTO DE INALOTERAPIA/NEBULIZAÇÃO, QUE INCLUI MEDICAMENTOS #3 · sem CATMAT | 400 UNIDADES (UN) | R$ 5,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.10.005-5 CATETERISMO VESICAL DE DEMORA #4 · sem CATMAT | 15 UNIDADES (UN) | R$ 25,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
04.01.01.003-1 DRENAGEM DE ABSCESSO - CONSISTE EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA PROMOVER A DRENAGEM DE COLEÇÃO PURULENTA NA DERME E TECIDO SUBCUTÂNEO ADJACENTE. EM ALGUNS CASOS PODE SER NECESSÁRIA A COLOCAÇÃO DE UM DRENO DENTRO DO ESPAÇO DEIXADO PELO ABSCESSO CUTÂNEO PARA FACILITAR A DRENAGEM DE FLUIDOS CORPORAIS. #5 · sem CATMAT | 15 UNIDADES (UN) | R$ 15,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.10.001-2 ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA #6 · sem CATMAT | 3.000 UNIDADES (UN) | R$ 0,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.06.010-0 ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA #7 · sem CATMAT | 70 UNIDADES (UN) | R$ 16,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.10.028-4 - CURATIVO SIMPLES - CONSISTE EM CURATIVOS FEITOS EM FERIDAS SIMPLES, QUE SÃO PEQUENOS FERIMENTOS NOS QUAIS NÃO OCORRE PERDA DE TECIDOS NEM CONTAMINAÇÃO GROSSEIRA. AQUI ESTÁ INCLUÍDA A MAIORIA DAS FERIDAS PRODUZIDAS POR ACIDENTES DOMÉSTICOS, LACERAÇÕES DISCRETAS, FERIDAS CORTANTES PEQUENAS/SUPERFICIAIS OU FERIDAS CIRÚRGICAS SIMPLES NO ACOMPANHAMENTO PÓS-OPERATÓRIO #8 · sem CATMAT | 550 UNIDADES (UN) | R$ 15,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
04.01.01.001-5 CURATIVO GRAU II COM OU SEM DEBRIDAMENTO #9 · sem CATMAT | 200 UNIDADES (UN) | R$ 42,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
04.01.01.011-2 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO #10 · sem CATMAT | 30 UNIDADES (UN) | R$ 15,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ 04.04.01.031-8 #11 · sem CATMAT | 50 UNIDADES (UN) | R$ 34,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
04.04.01.027-0 REMOÇÃO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI/BILATERAL. #12 · sem CATMAT | 10 UNIDADES (UN) | R$ 7,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.02.038-0 - HEMOGRAMA COMPLETO #13 · sem CATMAT | 100 UNIDADES (UN) | R$ 4,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.031-7 - DOSAGEM DE CREATININA #14 · sem CATMAT | 60 UNIDADES (UN) | R$ 1,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.047-3 - DOSAGEM DE GLICOSE #15 · sem CATMAT | 30 UNIDADES (UN) | R$ 1,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.064-3 - DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) #16 · sem CATMAT | 40 UNIDADES (UN) | R$ 2,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.065-1 - DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) #17 · sem CATMAT | 40 UNIDADES (UN) | R$ 2,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.069-4 - DOSAGEM DE UREIA #18 · sem CATMAT | 40 UNIDADES (UN) | R$ 1,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.05.001-7 - ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA #19 · sem CATMAT | 70 UNIDADES (UN) | R$ 3,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.03.120-9 - DOSAGEM DE TROPONINA #20 · sem CATMAT | 30 UNIDADES (UN) | R$ 9,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.018-0 - DOSAGEM DE AMILASE #21 · sem CATMAT | 10 UNIDADES (UN) | R$ 2,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.03.020-2 - DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA #22 · sem CATMAT | 60 UNIDADES (UN) | R$ 2,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.042-2 - DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA #23 · sem CATMAT | 10 UNIDADES (UN) | R$ 2,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.020-1 - DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES #24 · sem CATMAT | 10 UNIDADES (UN) | R$ 2,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.012-0 - DOSAGEM DE ACIDO URICO #25 · sem CATMAT | 10 UNIDADES (UN) | R$ 1,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.03.111-0 - TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS (VDRL) #26 · sem CATMAT | 5 UNIDADES (UN) | R$ 2,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.063-5 - DOSAGEM DE SODIO #27 · sem CATMAT | 30 UNIDADES (UN) | R$ 1,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.060-0 - DOSAGEM DE POTASSIO #28 · sem CATMAT | 40 UNIDADES (UN) | R$ 1,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.01.046-5 - DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) #29 · sem CATMAT | 10 UNIDADES (UN) | R$ 3,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.02.007-0 - DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO - TC #30 · sem CATMAT | 10 UNIDADES (UN) | R$ 2,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.02.014-2 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) #31 · sem CATMAT | 15 UNIDADES (UN) | R$ 2,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02.02.02.009-6 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE #32 · sem CATMAT | 10 UNIDADES (UN) | R$ 2,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
03.01.06.002-9 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA COM OBSERVAÇÃO ATÉ 24 HORAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - COMPREENDE O EXAME INICIAL E O ACOMPANHAMENTO AO PACIENTE EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NESTE CASO O ATENDIMENTO VAI ALÉM CONSULTA, POIS O PACIENTE PERMANECE EM OBSERVAÇÃO POR ATÉ NO MÁXIMO 24 HORAS.NESTE TEMPO PODE SER ADMINISTRADO MEDICAÇÃO CONFORME O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE, OU AINDA PODEM SER REALIZADOS EXAMES PARA ESCLARECIEMNTO DIAGNÓSTICO. ATÉ 24 HORAS O PACIENTE PODE TER CONDIÇÕES DE SER LIBERAD #33 · sem CATMAT | 1.600 UNIDADES (UN) | R$ 16,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
INCENTIVO HOSPITALAR #34 · sem CATMAT | 10 MES (MES) | R$ 7.100,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇO para fornecimento de testes de gravidez e fraldas geriátricas, destinados à distribuição gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde de Tunápolis, visando atender às demandas da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as necessidades do Município. 12273240000149-1-000012/2026-000001 | vigente até 29/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇO para fornecimento de testes de gravidez e fraldas geriátricas, destinados à distribuição gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde de Tunápolis, visando atender às demandas da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as necessidades do Município. 12273240000149-1-000012/2026-000002 | vigente até 29/07/2027 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS, CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINA E DEMAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS - LEI 14.133/21. 12273240000149-1-000009/2025-000001 | vigente até 23/01/2027 |